A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a
Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário
remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos
pelos beneficiários. A MP será enviada ao Senado.
Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil
Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios
pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas
pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18
a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24
meses.
O substitutivo aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF),
incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.
Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de
outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes
de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico).
O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não
contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser
acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com
deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e
será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de
dezembro de 2022.
Bia Kicis ressaltou que a medida vai gerar empregos e
melhorar a economia. “Com a possibilidade de participação de muitos entes
subnacionais, a MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho
de atividades de interesse público – sem vínculo empregatício ou profissional
de qualquer natureza – e para qualificação profissional, contribuindo para
mitigação dos problemas ocasionados pela Covid-19”, explicou.
Seguro e
vale-transporte
Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de
serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um
curso.
Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra
acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito,
vedado o desconto de participação para recebê-lo.
O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de
horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor
equivalente do salário mínimo por hora.
A MP especifica que a eventual concessão de benefícios
relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo
trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.
A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso
de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento
da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um
ano.
Processo
seletivo
O texto proíbe a execução de atividades consideradas
insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de
empregados públicos do município na execução de atividades privativas de
profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos
municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.
Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de
processo seletivo público simplificado no qual não poderá se inscrever quem já
tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.
A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais,
limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município deverão ser de
formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.
Sistema S
A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada
30 dias de permanência no programa.
Cidades com unidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar,
Senat, Sescoop ou Sebrae) deverão indicar a essas entidades as pessoas para
fazer cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com
prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.
Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses
específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais
atividades.
Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser
indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso
em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível
ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com ONGs
sem fins lucrativos.
Os cursos poderão ser nas modalidades presencial,
semipresencial ou a distância. Quando realizados no Sistema S, caberá às
entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com
aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.
Desligamento
Quanto ao desligamento do programa, a MP prevê quatro
situações:
- admissão em emprego formal pela CLT;
- posse em cargo público;
- frequência inferior à mínima estabelecida; ou
- aproveitamento insuficiente.
Entretanto, o edital de seleção pública poderá prever outras
hipóteses de desligamento.
Conta
digital
A MP 1099/22 permite aos municípios realizar o pagamento das
bolsas por meio de conta do tipo poupança social digital, com dispensa de
apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de
manutenção e direito a três transferências eletrônicas para outra conta e a um
saque por mês, sem custo.
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Os bancos não poderão descontar da bolsa débitos de qualquer
natureza da pessoa junto à instituição. O dinheiro não movimentado pelo
beneficiário no prazo de um ano, contado do depósito, retornará ao município.
Prêmio
A proposta cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e
condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com
regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência fixando
critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas.
Já as despesas para a premiação poderão vir de parcerias
estabelecidas com entidades públicas ou privadas.
Críticas
Deputados do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede
criticaram o texto e tentaram adiar a votação em Plenário. A líder do Psol,
deputada Sâmia Bomfim (SP), avaliou que a medida provisória é “eleitoreira” e
vai piorar as relações de trabalho no País. “São contratações sem nenhum
vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário
assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um
salário mínimo”, criticou.
Sâmia Bomfim lembrou que a proposta é alvo de críticas de
centrais sindicais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra). “Há inauguração de nova modalidade de contratação no
serviço público em ano eleitoral. Isso significa colocar um monte de gente na
máquina pública, tentando maquiar um pouco os dados relativos ao desemprego”,
afirmou.
Já o deputado José Guimarães (PT-CE) avaliou que a proposta é
“a síntese da improvisação”. “Esta medida provisória traz precarização, não
garante direitos e faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que
estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com
objetivo eleitoreiro, porque a qualquer momento essas pessoas podem ser
demitidas”, declarou.
Pontos
rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos
partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira:
- destaque do PT pretendia restringir a duração do programa
apenas a 2022, conforme texto original;
- emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia
garantir outros direitos ao participante do programa, como licença de saúde de
15 dias, licenças maternidade e paternidade e pagamento de contribuição ao
INSS;
- emenda do deputado Valmir Assunção (PT-BA) pretendia
garantir o pagamento de auxílio-alimentação aos beneficiários do programa;
- emenda da deputada Sâmia Bomfim pretendia garantir o
pagamento do INSS e do FGTS pela União, permitindo a contagem do período de
trabalho como tempo de serviço e tempo de contribuição para todos os fins
previdenciários;
- emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) pretendia
garantir o pagamento de um salário mínimo mensal como piso para os
beneficiários do programa;
- emenda do deputado Reginaldo Lopes também pretendia
garantir piso da bolsa equivalente a um salário mínimo;
- emenda do deputado Reginaldo Lopes pretendia condicionar a
participação de órgãos e entidades municipais no programa à manutenção do
quantitativo de trabalhadores efetivos e terceirizados antes de sua adesão.
*Agência Câmara de Notícias
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