Polícia Civil indicia médico em Conchal por homicídio culposo em inquérito sobre morte de Bernardo, de 3 anos, após picada de escorpião
Laudo do IML apontou falha no protocolo e relacionou demora na transferência ao agravamento do quadro; investigação concluiu que houve negligência, médico afirmou desconhecer protocolo e Polícia pediu à Justiça seu afastamento cautelar de plantões de urgência e emergência
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A Polícia Civil de Conchal concluiu, nesta segunda-feira (10), o inquérito que investigou a morte de Bernardo de Lima Mendes, de 3 anos, vítima de picadas de escorpião em março deste ano. Ao final da investigação, o médico Augusto Fortunato de Godoi, responsável pelo primeiro atendimento da criança no Hospital Madre Vannini, foi formalmente indiciado por homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal.
Bernardo foi levado ao hospital de Conchal na noite de 31 de março após sofrer duas picadas de escorpião. A unidade não possuía soro antiescorpiônico e a criança permaneceu inicialmente em observação, recebendo medicamentos para controle da dor e de outros sintomas. Com a piora do quadro, foi providenciada sua transferência para a Santa Casa de Araras, referência regional e detentora do antiveneno. Bernardo chegou à unidade em estado grave, recebeu o soro e foi internado na UTI, mas morreu na manhã seguinte.
A conclusão policial está fundamentada em depoimentos, prontuários médicos, informações do CIATox e da Vigilância Epidemiológica e, principalmente, no Laudo Pericial, elaborado pelo Instituto Médico Legal de São Paulo.
Segundo o parecer médico-legal, houve falha na observância dos protocolos específicos para crianças vítimas de escorpionismo. Bernardo tinha apenas três anos e, segundo as normas técnicas analisadas, crianças menores de dez anos deveriam ser encaminhadas imediatamente para um ponto estratégico com disponibilidade de soro, mesmo que inicialmente apresentassem sintomas leves.
O próprio material encaminhado pelo Hospital Madre Vannini à investigação continha orientação de que crianças com até dez anos vítimas de escorpionismo deveriam receber o atendimento inicial e ser imediatamente encaminhadas ao ponto estratégico de referência. Entre as unidades indicadas estava o hospital de Araras.
IML relacionou demora ao agravamento
De acordo com o relatório, o IML apontou que a demora na transferência fez com que fosse perdida a chamada “janela terapêutica” para disponibilização do antiveneno.
O parecer concluiu que o atraso permitiu a progressão do envenenamento até um quadro grave, com choque cardiogênico e episódios de parada cardiorrespiratória. Também apontou que a equipe da Santa Casa de Araras adotou as medidas intensivas recomendadas, sem identificar falha técnica naquela unidade.
O IML fez ainda uma distinção considerada importante pela investigação: não foram encontrados elementos para afirmar que houve recusa de atendimento em Conchal. A falha apontada foi a inobservância da regra técnica que determinava a transferência precoce da criança para uma unidade com soro antiescorpiônico. Segundo o parecer, essa circunstância teve impacto direto no prognóstico e no óbito.
Durante seu interrogatório, o médico responsável pelo primeiro atendimento afirmou que identificou as duas picadas, adotou medidas para controle da dor e posteriormente acionou o CIATox e o sistema de regulação. Questionado sobre o protocolo específico para acidentes com escorpião, declarou desconhecê-lo e afirmou que, caso a criança não tivesse desenvolvido sintomas graves, seria mantida em observação no hospital de Conchal.
Hospital defendeu regularidade do atendimento
Durante a investigação, o Hospital Madre Vannini apresentou manifestação por meio de advogado e sustentou a regularidade do atendimento. Argumentou que o soro antiescorpiônico não integra obrigatoriamente o estoque de todas as unidades hospitalares e que, nessas situações, deve ser seguido o fluxo de regulação para transferência.
A manifestação também sustentou que foram realizadas avaliações e adotadas providências para transferência e que a evolução desfavorável poderia decorrer da própria gravidade do envenenamento escorpiônico em crianças.
A Polícia Civil, entretanto, concluiu que a conduta do médico foi negligente. Segundo o relatório final, houve atraso na transferência, permanência prolongada da criança em unidade sem o antiveneno e utilização de procedimentos de regulação que, na avaliação da investigação e do parecer técnico, poderiam ter sido dispensados diante da situação de emergência.
Polícia pede afastamento de plantões
Além do indiciamento por homicídio culposo, o delegado Luís Henrique Lima Pereira representou à Justiça pela aplicação de medida cautelar para impedir temporariamente o médico de atuar como plantonista e em serviços de urgência e emergência.
O pedido não prevê suspensão integral do exercício da medicina, mas apenas o afastamento de atividades envolvendo atendimento imediato de pacientes em situação de risco.
Até o encerramento do inquérito, o documento não informa decisão judicial sobre esse pedido.
O inquérito foi encerrado em 10 de agosto e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que agora analisarão os elementos reunidos pela Polícia Civil.
O indiciamento é uma conclusão da investigação policial e não representa condenação. Eventual denúncia criminal caberá ao Ministério Público, enquanto a responsabilidade penal somente poderá ser definida posteriormente pelo Poder Judiciário, assegurados ao médico o contraditório e a ampla defesa.

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