Pular para o conteúdo principal

Banco e plano de saúde devem indenizar cliente por golpe do boleto falso

Imagem Ilustrativa

De acordo com o princípio do risco da atividade, os prestadores de serviços respondem objetivamente pelos danos que causam ao consumidor.

Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizar, de forma solidária, um homem que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixada em R$ 1,6 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Consta dos autos que o cliente recebeu um boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume. Porém, descobriu que foi vítima do golpe quando recebeu uma cobrança por parte da operadora por suposta inadimplência. O consumidor teve de efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.

O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, reconheceu a ocorrência de dano moral e material, além da responsabilidade solidária das rés: pelo vazamento de dados sigilosos do consumidor, por permitir o cadastro e a emissão de um boleto falso e por autorizar o pagamento de um título falso.

"A falha no serviço prestado pelos réus, conforme descrito acima, criando um ambiente suscetível a fraudes, não fosse assim tal fato não seria recorrente e em volume crescente, vitimou o autor, que foi induzido a pagar o boleto falso, uma vez que regularmente recebe em sua residência tal instrumento para pagamento de seu plano de saúde, operado pela segunda ré".

O magistrado considerou "inafastável" a responsabilidade dos réus, especialmente das instituições responsáveis pelas transferências de recursos, "uma vez que não se verifica o menor zelo na apuração da identificação e idoneidade de seus correntistas ou usuários cadastrados em seus sistemas". Ele também afastou a tese de culpa exclusiva do cliente ou de terceiro fraudador.

"Não há de se falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sendo que impressiona a incapacidade, sobretudo da parte responsável pelo recebimento e repasse da quantia, de rastrear a movimentação financeira, impedindo-a, bem como de identificar os estelionatários", escreveu o desembargador.

Para ele, a falha em questão causou intranquilidade ao consumidor e extrapolou a esfera dos meros aborrecimentos, "justificando a imposição de sanção reparatória, inclusive para que a parte requerida invista em meios de segurança para impedir que eventos dessa natureza se repitam". A decisão foi tomada por unanimidade.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. ...

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros...

Colisão frontal na Rodovia Wilson Finardi em Conchal, SP, resulta em uma fatalidade

Um trágico acidente ocorrido por volta das 17:30 desta sexta-feira (03) ceifou a vida de um homem, aparentando cerca de 25 anos de idade, na Rodovia Wilson Finardi (SP-191), no Km 14, em Conchal (SP). Segundo relatado por um dos envolvidos no acidente, um veículo Chevrolet/Corsa, com placa de Santo Antônio de Posse, conduzido pela vítima, seguia em direção a Conchal quando, durante uma manobra de ultrapassagem, colidiu frontalmente com uma carreta que transitava no sentido oposto, em direção a Mogi Mirim. O impacto da colisão foi tão intenso que um segundo caminhão, que vinha logo atrás, não conseguiu evitar a tragédia e acabou tendo seus pneus furados pelos destroços do veículo Corsa, que se espalharam pela pista. Apesar da gravidade do acidente, os motoristas dos caminhões envolvidos escaparam ilesos. Infelizmente, o condutor do carro não teve a mesma sorte e veio a óbito no local. O impacto foi tão severo que partes do veículo, incluindo parte do motor, ficaram espalhados...