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Recente alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP)
autoriza que maiores de 18 anos alterem o prenome, uma vez, sem a necessidade
de apresentar justificativa, inclusive pela via extrajudicial.
Introduzida pela Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, a
modificação à LRP fundamentou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ-MG), que deu provimento ao recurso de apelação de um jovem para ter
excluído o prenome do pai.
Embora não seja exigível justo motivo para a mudança, o
recorrente alegou em ação de retificação de registro civil a falta de vínculo
afetivo, pois o pai não o criou e ainda lhe faz lembrar do relacionamento
abusivo vivenciado por sua mãe.
O autor também requereu a inclusão do sobrenome do avô
paterno, por quem nutre amor e carinho. O juízo de primeiro grau considerou
procedente esse pedido, reconhecendo que o avô deu ao neto o suporte material e
efetivo necessários à sua formação.
Porém, ao negar a retirada do nome do pai, a sentença
assinalou que ele não causa constrangimento, não expõe o requerente a situações
vexatórias e também não se trata de equívoco de registro. “A mera insatisfação
quanto ao nome composto não é motivo plausível para a retificação do registro
civil”.
Acórdão
Relator da apelação, o desembargador José Eustáquio Lucas
Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG, votou pelo provimento do
recurso. “Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para
alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a
mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato
extrajudicialmente”.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho seguiu o voto do
relator sem ressalvas, enquanto o desembargador Marcelo Rodrigues o endossou
com o seguinte acréscimo: “Pondero que o princípio da imutabilidade inserido na
Lei 6.015 (LRP), de 1973, refere-se à impossibilidade de o indivíduo alterar a
grafia ou o próprio sobrenome de família, ou prejudicar aqueles que já possui”.
Quanto ao pedido do apelante, Rodrigues frisou que ele passou a ser “direito
garantido em lei”.
*Consultor Jurídico
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