Pular para o conteúdo principal

Por omissão do CMN, taxa de juros no crédito rural se limita a 12% ao ano


A taxa de juros remuneratórios das cédulas de crédito rural deve obedecer ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, mesmo após a edição da Resolução 4.234/2013 do Conselho Monetário Nacional.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Bradesco, contra acórdão que reduziu juros cobrados em função de um financiamento concedido a uma empresa de laticínios.

Com isso, o colegiado mantém a jurisprudência sobre o tema, apesar das modificações no rito para operações de crédito rural, feitas pelo Conselho Monetário Nacional na edição da Resolução 4.234/2013.

O impacto é relevante devido ao montante movimentado em crédito rural no Brasil. Dados do Banco Central mostram que, em 2021, foram contratados R$ 292,1 bilhões em quase 2 milhões de avenças assinadas por produtores rurais brasileiros.


Os juros cobrados sobre esses valores, em teoria, seriam limitados por um índice a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional. É o que prevê o Decreto-Lei 167/1967. O problema é que o órgão nunca definiu expressamente qual seria essa porcentagem.

Assim, a jurisprudência brasileira se orientou por adotar o máximo de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, responsável por impor limites aos juros nos contratos. Esse limite leva consideração que é de interesse da economia nacional taxas que não impeçam o desenvolvimento das classes produtoras.

Questão de limites

Ao decidir o caso do contrato fechado pela produtora de laticínios com o Bradesco, as instâncias ordinárias aplicaram a jurisprudência e limitaram os juros a 12% ao ano. Ao STJ, o banco propôs uma guinada de posição.

Afirmou que o CMN editou a Resolução 4.234/2013, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) e definiu que as operações de crédito rural realizadas com a utilização de recursos livres das instituições financeiras podem ser contratadas a taxas livremente pactuadas.

Ou seja, o limite de 12% da lei geral estaria superado pela previsão de “taxas livremente pactuadas” feita pela lei específica. O argumento não colou com a maioria dos ministros da 3ª Turma.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi observou que, apesar das alterações na disciplina do crédito rural, o CMN mais uma vez deixou de indicar limites exatos para as taxas de juros. Em vez disso, apenas previu que as partes pactuem livremente as taxas de juros.


“Não havendo limite estabelecido pelo CMN, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano prevista no Decreto 22.626/1933”, concluiu a relatora. “Sob esse enfoque, permanece aplicável o entendimento fixado por esta Corte”, acrescentou. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.

Critério aberto

Abriu a divergência o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ficou vencido ao lado do ministro Marco Aurélio Bellizze. Para eles, a missão do CMN de prever os juros aplicáveis ao crédito rural não está atrelada a fixação de limites percentuais, mas apenas definição de critérios.

“No momento em que se estabelece determinado critério, ainda que seja ele aberto, não se pode mais falar em omissão do referido órgão governamental. Somente se tal omissão estivesse configurada é que se justificaria a aplicação do limite de 12% ao ano”, defendeu.

“Se o Conselho Monetário Nacional, no exercício da sua atribuição, tiver previsto a livre pactuação das taxas de juros nas cédulas de crédito rural com recursos não controlados, terá cumprido com a sua obrigação legal de definir o critério a ser seguido nesse tipo de financiamento”, acrescentou.

Por isso, votou por manter a taxa de juros pactuada entre Bradesco e a produtora de laticínios. 

*Consultor Jurídico 



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os hor

Tragédia no Trânsito de Conchal Deixa Mulher Morta e Família Clama por Justiça – Outros Quatro Acidentes Aconteceram no Final de Semana no Município

Um trágico acidente ocorrido na noite deste domingo (03) abalou a cidade de Conchal, deixando uma mulher de 56 anos morta. Neide Benedita de Campos foi atropelada enquanto atravessava a pé a avenida João Paulo II. O veículo envolvido, uma BMW branca, deixou o local do acidente. Segundo relatos de familiares ao F5, Neide estava a caminho da igreja quando foi atingida pelo veículo. Apesar dos esforços do SAMU, que a socorreu e a levou ao Pronto Socorro do hospital Madre Vannini, ela não resistiu aos ferimentos e veio a óbito pouco tempo após dar entrada. O motorista da BMW fugiu do local, mas populares anotaram a placa do veículo. A polícia já identificou o proprietário, que teria emprestado o carro a um amigo no momento do acidente. O condutor, conforme apurado pelo F5 nesta manhã de segunda-feira (04), deve se apresentar à polícia. A família da vítima clama por justiça, expressando preocupação de que a conexão do veículo com uma pessoa conhecida na cidade possa influenc

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros