Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (3),
a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992). A norma trata das punições a agentes públicos
nos casos danos aos cofres públicos.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso por meio da Lei
14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano
passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção
(dolo) para a condenação de agentes públicos.
Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos
culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das
ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.
A sessão de hoje foi dedicada às manifestações orais das
partes que atuam contra e a favor das alterações. Após as sustentações, a
sessão foi suspensa e será retomada amanhã (4) com o voto do relator, ministro
Alexandre de Moraes.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma
advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente
como representante legal do órgão.
A decisão do Supremo terá impacto nas candidaturas de
políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às
eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.
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