Termina hoje prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro - Duas primeiras parcelas serão pagas a quem fizer declaração até hoje
Termina hoje (29) o prazo para que transportadores autônomos
de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro que possibilitará o
recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC.
As duas primeiras parcelas têm previsão de serem pagas no dia
6 de setembro. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o
benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos
os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em
situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
(RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não
tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram
pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente
em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso,
o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no
período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação
estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência
e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso
pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que
atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está
apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será
necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos
veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil
caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de
pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
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