O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal,
votou nesta sexta-feira (9), para manter suspensa a lei aprovada pelo Congresso
que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, até que sejam
analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento
de municípios e estados.
Os ministros começaram a julgar, no plenário virtual, a ação
da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços
(CNSaúde), que contestou a validade da medida. Para a confederação, a fixação
de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de
saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.
O julgamento no plenário virtual é uma modalidade de
deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente na página da
Corte na internet, sem a necessidade de que o caso seja discutido em sessão
presencial ou por videoconferência. A análise do caso está prevista para
terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser interrompida se houver pedido de
vista (mais tempo para analisar o processo) ou pedido de destaque (que levaria
o caso para julgamento presencial).
Barroso, que é o relator do caso, se posicionou a favor de
manter sua decisão individual do último domingo (4), ou seja, tornar sem
efeitos o piso até que sejam analisados dados detalhados dos estados,
municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde
sobre o impacto financeiro para os atendimentos, o impacto nos serviços de
saúde e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para
que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.
“Não se pode questionar a relevância dos objetivos que
moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias
profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde. No entanto,
sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa,
constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação
à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais
impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela
plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece
esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, afirmou o
ministro.
“Considerando o protagonismo de Estados e Municípios na
prestação de serviços de saúde, seja diretamente ou pela contratação de
entidades privadas sem fins lucrativos, a avaliação do impacto financeiro
decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento desses
entes será fundamental para a solução da controvérsia. Embora não se possa
afirmar, de pronto, que a medida legislativa imponha vulneração ao pacto
federativo, a preocupação com a situação financeira dos entes subnacionais
deverá orientar a apreciação do pedido cautelar”, completou.
Histórico
A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para
os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo
do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem
(50%) e parteiras (50%).
Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao
cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$
1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais
e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de
enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
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