Por 7 votos a 4, STF confirma suspensão do piso da enfermagem - Impacto financeiro já tinha sido avaliado no Congresso, diz ministra
Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que
manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o piso salarial dos
profissionais de enfermagem. O placar final foi 7 votos a 4 contra o pagamento
imediato do piso.
Ontem (15), o Supremo formou maioria de 7 votos a 3 para
manter a decisão, mas faltava o último voto, que foi proferido hoje (16) pela
presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho.
Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros
informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e
Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação
da matéria no Congresso Nacional.
"A avaliação de riscos e impactos negativos produzida
unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo
delibatório [apreciação judicial], sobre as conclusões formuladas pelo
Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com
os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e
entidades da sociedade civil organizada", afirmou.
A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos
estados e municípios. "O diploma legislativo impugnado, editado pela União
no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro
remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir,
no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus
respectivos servidores públicos", completou.
No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar
feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os
envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais
ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos
são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O
julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022
instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$
4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e
parteiras terão direito a 50%.
Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada
porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso
salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas
aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.
Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando
demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e
prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.
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