Araras (SP): Justiça Eleitoral determina retirada de faixas com dizeres “Na nossa comunidade não. Respeite as favelas. Fora Bolsonaro! Tchau Tarcísio!”.
*Por: Repórter Beto Ribeiro |
O Ministério Público Eleitoral acatou denúncias de
irregularidade de propaganda eleitoral formulada por intermédio do sistema
Pardal, e o juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo determinou que a Guarda Civil
Municipal de Araras (SP), fizesse a retirada de faixas contrárias ao presidente
Jair Bolsonaro (PL) e ao candidato ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas
(Republicanos) que foram espalhadas por ruas entre a noite de quinta-feira (27)
e manhã de sexta-feira (28) nos bairros José Ometto e Conjunto Residencial Dr.
Narciso Gomes.
“Não existindo a identificação do responsável pela instalação
da propaganda irregular, a remoção ficará ao encargo da Guarda Civil Municipal,
sem prejuízo de eventual concertação com outros agentes públicos, estaduais e
municipais”, disse o juiz.
O dispositivo de publicidade negativa, favorecendo os
candidatos Lula e Haddad do Partido dos Trabalhadores segue o mesmo padrão de
faixas espalhadas em várias cidades do Estado de São Paulo. Nas faixas estava
escrito: “Na nossa comunidade não. Respeite as favelas. Fora Bolsonaro! Tchau
Tarcísio!”.
De acordo com o juiz, não há qualquer dúvida da
irregularidade da propaganda negativa, uma vez que não é permitida a veiculação
de material de propaganda eleitoral em bens particulares, exceto a espontânea e
gratuita, por meio de colocação de adesivo plástico em automóveis, caminhões,
bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio
metro quadrado, não podendo ser feita mediante inscrição ou pintura em
fachadas, muros ou paredes, admitida, nestes, apenas fixação de papel ou de
adesivo com a dimensão apontada (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20º) e a norma
eleitoral veda expressamente a colocação faixas em bens públicos (art. 37,
“caput”. Lei 9504/97).
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