Agência Brasil |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto
Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer
transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado
no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida
não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime
eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela
Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro
também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e
que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores
mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o
voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de
pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do
que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores
no dia da votação.
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