Patrão não pode forçar empregado a votar em algum candidato: Saiba o que é assédio eleitoral e como denunciar
Agência Brasil |
O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A
Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em
empresas, existe e é tipificado em lei como crime.
Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de
1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém
a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis
meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou
ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo
ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21,
retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por
empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus
funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma
sessão plenária.
“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em
relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos
aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta
tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática
nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas
no site do Ministério Público do Trabalho .
O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular
Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App
Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com
indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Benesses no
dia da eleição
Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a
promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir,
embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o
fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse
tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de
ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das
eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos
municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é
obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar
a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do
que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...