Período para aposentados, pensionistas e portadores de Câncer e Aids requerer a isenção do IPTU 2023 em Conchal é prorrogado até 03 de novembro
O período para aposentados, pensionistas e portadores de
Câncer e Aids requererem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) 2023 em Conchal foi prorrogado até o dia 03 de novembro (quinta-feira).
O prazo que seria até o dia 31 de outubro (segunda-feira) foi
prorrogado devido ao decreto municipal que substituí o ponto facultativo nas
repartições públicas municipais em alusão ao Dia do Funcionário Público para
esse dia.
A solicitação é exclusivamente presencial, por isso o
requerente aposentado ou pensionista precisa ir até a Prefeitura no guichê 4
(Departamento de Rendas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos
facultativos, das 8h às 16h e apresentar os seguintes documentos:
• RG e CPF;
• Carnê de IPTU/2022;
• Cartão Magnético da aposentadoria ou pensionista
• Comprovar renda mensal familiar igual ou inferior a R$
2.424,00;
• Título de propriedade do imóvel
• Possuir um único imóvel, e utilizá-lo exclusivamente como
moradia própria e da família.
Já o requerente portador de Câncer ou Aids ou seu
responsável, de acordo com a Lei Complementar nº 231, de 08/10/2009, precisa
apresentar presencialmente:
• RG e CPF;
• Carnê do IPTU/2022;
• Laudo médico, histopatológico, comprovando a incapacidade
total ainda que temporariamente para o exercício de suas atividades laborais;
• Atestado médico que contenha o diagnóstico expresso da
doença, CID (Código Internacional da Doença), carimbo legível do médico com o
número do CRM e estágio clínico da doença;
• Caso seja o responsável, documentos que comprovem ser o
responsável legal pelo paciente e a dependência exclusiva desse por ser seu
responsável;
• Não possuir rendimentos superiores a R$ 2.424,00.
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