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Período para aposentados, pensionistas e portadores de Câncer e Aids requerer a isenção do IPTU 2023 em Conchal é prorrogado até 03 de novembro


O período para aposentados, pensionistas e portadores de Câncer e Aids requererem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 em Conchal foi prorrogado até o dia 03 de novembro (quinta-feira).

O prazo que seria até o dia 31 de outubro (segunda-feira) foi prorrogado devido ao decreto municipal que substituí o ponto facultativo nas repartições públicas municipais em alusão ao Dia do Funcionário Público para esse dia.


A solicitação é exclusivamente presencial, por isso o requerente aposentado ou pensionista precisa ir até a Prefeitura no guichê 4 (Departamento de Rendas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 16h e apresentar os seguintes documentos:

• RG e CPF;

• Carnê de IPTU/2022;

• Cartão Magnético da aposentadoria ou pensionista

• Comprovar renda mensal familiar igual ou inferior a R$ 2.424,00;

• Título de propriedade do imóvel

• Possuir um único imóvel, e utilizá-lo exclusivamente como moradia própria e da família.

Já o requerente portador de Câncer ou Aids ou seu responsável, de acordo com a Lei Complementar nº 231, de 08/10/2009, precisa apresentar presencialmente:

• RG e CPF;

• Carnê do IPTU/2022;

• Laudo médico, histopatológico, comprovando a incapacidade total ainda que temporariamente para o exercício de suas atividades laborais;

• Atestado médico que contenha o diagnóstico expresso da doença, CID (Código Internacional da Doença), carimbo legível do médico com o número do CRM e estágio clínico da doença;

• Caso seja o responsável, documentos que comprovem ser o responsável legal pelo paciente e a dependência exclusiva desse por ser seu responsável;

• Não possuir rendimentos superiores a R$ 2.424,00.



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