TSE aprova nesta quinta-feira (20) ação por conta própria para barrar conteúdo que “considerar” fake News, mesmo que ninguém reclame sobre conteúdo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade
nesta quinta-feira (20) resolução que permite à corte mandar plataformas
removerem publicações sobre urnas e resultados sem precisar ser provocada pelo
MPE (Ministério Público Eleitoral) nem por ninguém.
Os ministros também decidiram proibir a propaganda eleitoral
paga na internet, com impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48
horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas após o segundo turno.
A resolução aprovada pela Corte prevê ainda a restrição do
tempo de remoção das fake news pela rede social no dia eleição. No próximo dia
30 de outubro, data da votação de segundo turno, as plataformas digitais terão
apenas uma hora para excluir conteúdos apontados como falsos pelos ministros do
TSE. A regra vigente até então garantia duas horas às empresas para derrubar a
desinformação.
A proposta foi feita pelo presidente da corte, ministro
Alexandre de Moraes, na reta final da campanha de segundo turno.
Ele justificou a medida como forma de combater a
“proliferação de notícias fraudulentas e da agressividade desses discursos” que
tem se acentuado no segundo turno da disputa.
O presidente da Corte afirmou que enviará convites aos
candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL)
para discutir a escalada de desinformação nas redes e de violência político a
dez dias do fim da disputa.
Autonomia
do Tribunal
Antes, determinações de remoção de conteúdo de desinformação
eleitoral contra urnas dependiam de ações movidas pelo Ministério Público
Eleitoral. Na percepção da corte, o MPE vem se omitindo.
Além disso, os pedidos indicavam uma URL específica da postagem
a ser excluída. Publicações com o mesmo conteúdo, mas em links diferentes,
continuavam no ar e só seriam passíveis de remoção se alguém solicitasse ao
TSE.
Agora, a área técnica do TSE vai identificar publicações com
conteúdos idênticos aos já excluídos, e acionará a respectiva rede social
determinando a exclusão. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por
hora, contada a partir da segunda hora depois da notificação.
Conforme a resolução, se houver “descumprimento reiterado”, o
presidente da Corte poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da
plataforma, por um período proporcional à infração.
Agilidade
“A resolução não só vai reduzir o tempo que as plataformas
retirarão as notícias fraudulentas do ar. A nossa assessoria, verificando que
aquele conteúdo, vídeo, áudio for repetido, não haverá necessidade de uma nova
ação, de nova decisão judicial. Haverá extensão imediata da retirada dessas
notícias fraudulentas”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o presidente do TSE, houve aumento de 1.671% no
volume de relatos de desinformação encaminhadas às plataformas, em relação ao
pleito de 2020.
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