O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
revogou a prisão de um caminhoneiro acusado de transportar meia tonelada de
maconha entre os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo. O homem poderá aguardar
o julgamento em liberdade.
Segundo Gilmar, no momento da prisão, o caminhoneiro alegou
que não sabia que a encomenda transportada era droga, mas informou, de maneira
detalhada, a forma de contratação e forneceu a senha de acesso de seu celular
para tentar comprovar seu desconhecimento.
A tese da defesa, acolhida por Gilmar Mendes, foi feita pelo
advogado Marcos Sá. Ele apontou que não havia motivo concreto para a prisão, já
que a fundamentação utilizada pelo juiz de primeiro grau se baseou apenas na
quantidade de droga e na gravidade social da conduta.
Na decisão, o ministro acolheu o argumento e considerou que a
prisão do homem foi decretada pela mera traficância, já que não se apontou
nenhuma especificidade ou periculosidade concreta do caminhoneiro, tampouco seu
envolvimento com organização criminosa.
"O paciente é primário, não possui nenhuma anotação
criminal e a prisão preventiva, no caso concreto, é mera antecipação de suposta
pena. É um decreto prisional, portanto, que se aplica a qualquer pessoa
surpreendida na posse de qualquer entorpecente, razão por que o reputo inválido",
destacou o ministro.
Dessa forma, o ministro entendeu que, verificada
controvérsia, nesta fase, "diante da primariedade e da ausência de
elementos que indiquem o pertencimento à organização criminosa, autoriza o
paciente a responder o processo em liberdade".
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