Devido aos fortes indícios de violação do trade dress (identificação visual de uma marca), a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJ-SP proibiu, em liminar, uma marca de bolsas e acessórios de divulgar, fabricar, distribuir, fornecer, expor ou vender produtos que imitem ou reproduzam os de outra empresa concorrente, autora da ação.
O trade dress consiste em elementos visuais e gráficos que
identificam e distinguem os produtos colocados no mercado. O juiz André Salomon
Tudisco constatou a violação da marca, apesar de não ter sido feita qualquer
perícia.
"Basta a análise das bolsas produzidas pela requerente
para verificar que aquelas comercializadas pela requerida são praticamente
idênticas", assinalou o magistrado. Ele observou a identidade de cores e
de design.
Conforme a inicial, até mesmo as publicações da autora nas
redes sociais eram copiadas pela ré. Tudisco também considerou a similaridade
das veiculações, especialmente no Instagram.
Para o juiz, além da confusão causada nos consumidores, os
documentos apresentados pela autora ainda indicavam a produção das bolsas em
larga escala. Segundo ele, tais circunstâncias, "caso não sejam
prontamente cessadas, causarão sérios prejuízos à requerente".
A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil,
limitada a R$ 100 mil. A autora foi representada pela advogado Priscila Cortez
de Carvalho, do escritório Cortez de Carvalho e Furegate Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...