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Justiça condena marca por copiar bolsas e artigos de empresa concorrente


Devido aos fortes indícios de violação do trade dress (identificação visual de uma marca), a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJ-SP proibiu, em liminar, uma marca de bolsas e acessórios de divulgar, fabricar, distribuir, fornecer, expor ou vender produtos que imitem ou reproduzam os de outra empresa concorrente, autora da ação.

O trade dress consiste em elementos visuais e gráficos que identificam e distinguem os produtos colocados no mercado. O juiz André Salomon Tudisco constatou a violação da marca, apesar de não ter sido feita qualquer perícia.

"Basta a análise das bolsas produzidas pela requerente para verificar que aquelas comercializadas pela requerida são praticamente idênticas", assinalou o magistrado. Ele observou a identidade de cores e de design.


Conforme a inicial, até mesmo as publicações da autora nas redes sociais eram copiadas pela ré. Tudisco também considerou a similaridade das veiculações, especialmente no Instagram.

Para o juiz, além da confusão causada nos consumidores, os documentos apresentados pela autora ainda indicavam a produção das bolsas em larga escala. Segundo ele, tais circunstâncias, "caso não sejam prontamente cessadas, causarão sérios prejuízos à requerente".

A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A autora foi representada pela advogado Priscila Cortez de Carvalho, do escritório Cortez de Carvalho e Furegate Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

*Consultor Jurídico

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