Pular para o conteúdo principal

Moraes nega pedido do PL para apuração de irregularidades nas urnas e multa coligação em quase R$ 23 milhões


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite desta quarta-feira, 23, o pedido do Partido Liberal (PL) para apuração de irregularidades nas quase 300 mil urnas eletrônicas no segundo turno das eleições presidenciais e condenou a coligação do presidente Jair Bolsonaro, composta também pelo Progressistas (PP) e pelo Republicanos, ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por “litigância de má-fé” – quando a Justiça é provocada de maneira irresponsável.

No despacho de seis páginas, o magistrado também determinou o bloqueio imediato do fundo partidário da coligação até que a multa seja quitada, a instauração de uma apuração sobre desvio de finalidade e a inclusão de Valdemar Costa Neto, mandatário da legenda, e Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, no inquérito 4.874, que apura a existência de milícias digitais que atentam contra o Estado Democrático de Direito.

O PL informou que acionou sua assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. “O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota.


“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, escreveu o ministro.

Em outro trecho da decisão, Moraes diz que partidos políticos “são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça

Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar”.

A decisão de Moraes ocorre após a apresentação de um relatório do PL em que a sigla aponta supostas inconsistências em seis modelos de urnas eletrônicas com fabricação anterior ao ano de 2020. Após a reivindicação, o ministro ordenou que o Partido Liberal realizasse um apontamento, em até 24 horas, de falhas que teriam ocorrido também no primeiro turno. Valdemar, em coletiva realizada nesta tarde, afirmou que seus técnicos não captaram as supostas inconsistências no dia 2 de outubro, data da primeira votação. “Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, apontou o presidente do TSE em sua mais recente decisão.


O magistrado escreve, ainda, que os argumentos apresentados pelo PL para questionar a rastreabilidade das urnas utilizadas no pleito “são absolutamente falsos”.

“De posse de uma zerésima, de um boletim de urna ou de um RDV, é possível, por meio do Código de carga, encontrar o número interno da urna eletrônica. Desta forma, é perfeitamente possível identificar o exato equipamento que gerou uma determinada zerésima, um determinado boletim de urna ou um RDV específico”, destaca o ministro. “Igualmente, fraudulento é o argumento de que ocorreu violação do sigilo do voto a partir do registo de nomes de eleitores nos logs, como bem demonstrado no parecer técnico da STI-TSE, ao afirmar que ‘O Software de Votação (Vota) não registra no log qualquer tipo de identificação do eleitor, tampouco o voto que foi depositado na urna. Nenhum tipo de digitação ou mensagem no LCD quando da habilitação do eleitor é registrado de modo a permitir a identificação do eleitor ou do voto dado’. Da mesma maneira, pueril e falso o argumento de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência da República quando comparadas as votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude, pois ‘a parte autora baseia-se no princípio de que há uma distribuição homogênea de urnas no território nacional. Assim, teoricamente, poder-se-ia extrapolar o resultado esperado da eleição a partir do resultado obtido em um dado modelo de urna. Ocorre que, no caso concreto em análise, esse princípio não se confirma, pois os tribunais regionais eleitorais, em regra, distribuíram as urnas novas conforme conveniência logística, sem misturá-las a outros modelos dentro dos mesmos municípios'”, acrescenta Moraes.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os hor

Tragédia no Trânsito de Conchal Deixa Mulher Morta e Família Clama por Justiça – Outros Quatro Acidentes Aconteceram no Final de Semana no Município

Um trágico acidente ocorrido na noite deste domingo (03) abalou a cidade de Conchal, deixando uma mulher de 56 anos morta. Neide Benedita de Campos foi atropelada enquanto atravessava a pé a avenida João Paulo II. O veículo envolvido, uma BMW branca, deixou o local do acidente. Segundo relatos de familiares ao F5, Neide estava a caminho da igreja quando foi atingida pelo veículo. Apesar dos esforços do SAMU, que a socorreu e a levou ao Pronto Socorro do hospital Madre Vannini, ela não resistiu aos ferimentos e veio a óbito pouco tempo após dar entrada. O motorista da BMW fugiu do local, mas populares anotaram a placa do veículo. A polícia já identificou o proprietário, que teria emprestado o carro a um amigo no momento do acidente. O condutor, conforme apurado pelo F5 nesta manhã de segunda-feira (04), deve se apresentar à polícia. A família da vítima clama por justiça, expressando preocupação de que a conexão do veículo com uma pessoa conhecida na cidade possa influenc

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros