Moraes nega pedido do PL para apuração de irregularidades nas urnas e multa coligação em quase R$ 23 milhões
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre
de Moraes, negou na noite desta quarta-feira, 23, o pedido do Partido Liberal
(PL) para apuração de irregularidades nas quase 300 mil urnas eletrônicas no
segundo turno das eleições presidenciais e condenou a coligação do presidente Jair
Bolsonaro, composta também pelo Progressistas (PP) e pelo Republicanos, ao
pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por “litigância de má-fé” – quando a
Justiça é provocada de maneira irresponsável.
No despacho de seis páginas, o magistrado também determinou o
bloqueio imediato do fundo partidário da coligação até que a multa seja
quitada, a instauração de uma apuração sobre desvio de finalidade e a inclusão
de Valdemar Costa Neto, mandatário da legenda, e Carlos Rocha, presidente do
Instituto Voto Legal, no inquérito 4.874, que apura a existência de milícias
digitais que atentam contra o Estado Democrático de Direito.
O PL informou que acionou sua assessoria jurídica para
analisar a decisão do TSE. “O partido
reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga
as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota.
“A total
má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente
atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente
com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que,
inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e
vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em
aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios
de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos
fatos”, escreveu o ministro.
Em outro trecho da decisão, Moraes diz que partidos políticos
“são autônomos e instrumentos da
Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para
satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de
Direito, à Justiça
Eleitoral e
a soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar”.
A decisão de Moraes ocorre após a apresentação de um
relatório do PL em que a sigla aponta supostas inconsistências em seis modelos
de urnas eletrônicas com fabricação anterior ao ano de 2020. Após a
reivindicação, o ministro ordenou que o Partido Liberal realizasse um
apontamento, em até 24 horas, de falhas que teriam ocorrido também no primeiro
turno. Valdemar, em coletiva realizada nesta tarde, afirmou que seus técnicos
não captaram as supostas inconsistências no dia 2 de outubro, data da primeira
votação. “Ora, as mesmas urnas
eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no
Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível
dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, apontou o
presidente do TSE em sua mais recente decisão.
O magistrado escreve, ainda, que os argumentos apresentados
pelo PL para questionar a rastreabilidade das urnas utilizadas no pleito “são
absolutamente falsos”.
“De posse de uma zerésima, de um boletim de urna ou de um
RDV, é possível, por meio do Código de carga, encontrar o número interno da
urna eletrônica. Desta forma, é perfeitamente possível identificar o exato
equipamento que gerou uma determinada zerésima, um determinado boletim de urna
ou um RDV específico”, destaca o ministro. “Igualmente, fraudulento é o
argumento de que ocorreu violação do sigilo do voto a partir do registo de
nomes de eleitores nos logs, como bem demonstrado no parecer técnico da
STI-TSE, ao afirmar que ‘O Software de Votação (Vota) não registra no log
qualquer tipo de identificação do eleitor, tampouco o voto que foi depositado
na urna. Nenhum tipo de digitação ou mensagem no LCD quando da habilitação do
eleitor é registrado de modo a permitir a identificação do eleitor ou do voto
dado’. Da mesma maneira, pueril e falso o argumento de que a discrepância de
votação dada a candidatos à Presidência da República quando comparadas as
votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia
representar indício de fraude, pois ‘a parte autora baseia-se no princípio de
que há uma distribuição homogênea de urnas no território nacional. Assim,
teoricamente, poder-se-ia extrapolar o resultado esperado da eleição a partir
do resultado obtido em um dado modelo de urna. Ocorre que, no caso concreto em
análise, esse princípio não se confirma, pois os tribunais regionais
eleitorais, em regra, distribuíram as urnas novas conforme conveniência
logística, sem misturá-las a outros modelos dentro dos mesmos municípios'”,
acrescenta Moraes.
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