O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), reconheceu nesta quinta-feira, 17, o trânsito em julgado de duas
decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça de
restabelecer as condenações de policiais militares envolvidos no massacre do
Carandiru – quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo,
foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992.
O certificado de trânsito em julgado significa que não podem
mais ser questionados dois despachos de autoria de Barroso – um negando
tentativa da defesa dos PMs de derrubar as sentenças e outro negando pedido do
Ministério Público de São Paulo por considerar que a solicitação já havia sido
atendida pelo STJ.
Os despachos foram assinados na quarta-feira, 16, um dia
depois da morte do ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho, que chefiava o
Executivo estadual quando ocorreu a chacina no antigo presídio na zona norte de
São Paulo. Barroso determinou ainda a remessa dos autos para o Tribunal de
Justiça paulista. A avaliação de fontes ligadas ao Ministério Público é a de
que a Corte paulista pode até expedir mandados de prisão contra os 74 policiais
militares condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624
anos de prisão pelo assassinato dos presos. O TJ vai analisar uma apelação dos
agentes e estabelecer as penas – sendo que de tal decisão pode caber recurso.
Os policiais foram considerados coautores das mortes nos
andares em que cada fração de tropa atuou. As penas mais altas foram para os
homens da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), que ocuparam o terceiro
pavimento (segundo andar) do Pavilhão 9, onde 73 dos 111 presos foram mortos.
Com a decisão de Barroso, encerrou-se a tramitação do caso no
Supremo, que analisava dois recursos extraordinários com agravo. Um deles,
interposto pelo Ministério Público de São Paulo, pedia ao Supremo o
restabelecimento da condenação dos policiais. Em agosto, o ministro considerou
que a solicitação estava prejudicada, já que o STJ havia derrubado a absolvição
dos PMs.
Já o outro questionamento foi feito pela defesa dos
policiais, impugnando a decisão do STJ. Barroso negou tal recurso também em
agosto, por questões processuais. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
deve julgar a apelação criminal dos acusados na próxima terça-feira, 22, depois
que o Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão do
colegiado que absolvera os réus. A Corte superior revalidou seis julgamentos do
2º Tribunal do Júri de São Paulo, que condenaram os policiais.
Com a decisão unânime da 5ª Turma do STJ dada em 2021 e,
agora, com os despachos de Barroso, a condenação dos réus se tornou definitiva
e não pode mais ser discutida pelo Poder Judiciário, cabendo aos
desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ paulista decidirem os
desdobramentos da sentença, inclusive a pena e o regime de prisão a serem
impostos aos PMs pelo massacre.
O caso é o 6º item da pauta dos desembargadores. O procurador
Maurício Ribeiro Lopes pretende pedir a manutenção das condenações dadas pelo
júri. Os jurados consideraram existir o dolo de matar para cada um dos casos
como ações autônomas – o chamado concurso material, o que fez com que as penas
finais fossem a soma das sanções para cada homicídio imputado aos réus.
A defesa requer a diminuição das penas, para que seja
considerado que houve uma única ação com várias vítimas, o chamado concurso
formal. Tal contexto faria a pena ser a correspondente ao do homicídio
qualificado (12 anos), podendo ser acrescida de um terço a dois terço dos
demais crimes.
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