Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao racismo - Penas de reclusão são ampliadas para até 5 anos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (11) uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime
de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A solenidade de sanção
ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras
Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério
da Igualdade Racial)
Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois
a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos. A pena será dobrada se o
crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o
crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para
finalidade humorística.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo
Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao
racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável
e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão
da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge
toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma
função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.