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Justiça do Trabalho determina reintegração de demitidos da Casas Bahia

Decisão suspende provisoriamente as demissões coletivas realizadas entre 13 e 17 de agosto e exige negociação prévia com sindicatos antes de novos cortes

A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça os contratos de trabalho de funcionários demitidos durante o processo de reestruturação da companhia. A decisão liminar foi concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A determinação alcança os desligamentos realizados entre 13 e 17 de agosto de 2026. As informações divulgadas apontam números diferentes sobre o total de trabalhadores atingidos: a ação e decisões iniciais mencionam aproximadamente 1.900 funcionários, enquanto outras informações sobre o plano de reestruturação da empresa apontam cerca de 3 mil demissões no período.

Empresa terá prazo para restabelecer contratos

Pela liminar, a Casas Bahia deverá reincluir os trabalhadores abrangidos na folha de pagamento e restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos. Os benefícios previstos nos contratos, incluindo assistência médica, também deverão ser reativados.

A empresa terá cinco dias após ser intimada para cumprir a determinação de reintegração. Para benefícios suspensos, a decisão estabeleceu prazo de 48 horas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais do empregado. Também há previsão de multa de R$ 10 mil por trabalhador caso sejam realizadas novas demissões coletivas sem a participação sindical exigida pela decisão.

Motivo da decisão

A questão central analisada pela Justiça foi a ausência de negociação coletiva prévia com os sindicatos antes das demissões em massa.

A decisão considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, segundo o qual a dispensa coletiva de trabalhadores exige intervenção sindical prévia. Isso não significa que a empresa esteja proibida definitivamente de realizar cortes, mas que deve haver negociação com a representação dos trabalhadores antes de uma dispensa coletiva.

A Justiça determinou ainda que a empresa não realize novas dispensas coletivas enquanto não cumprir os requisitos estabelecidos pelo STF.


As demissões fazem parte de um amplo processo de reestruturação anunciado pelo Grupo Casas Bahia. A companhia informou o fechamento de 298 lojas, em uma estratégia de redução de custos e adequação de sua estrutura operacional.

A decisão judicial, entretanto, não determina a reabertura das lojas fechadas. Os trabalhadores reintegrados poderão ser direcionados para funções compatíveis em outras unidades ou estruturas que permaneçam em funcionamento.
Decisão ocorre durante recuperação judicial

A determinação judicial ocorre poucos dias depois de a Casas Bahia apresentar pedido de recuperação judicial, em razão de dificuldades financeiras.

A empresa informou dívidas de aproximadamente R$ 17,3 bilhões. O processo busca reorganizar os compromissos financeiros e permitir a continuidade das atividades da companhia.

Segundo dados divulgados sobre o processo, o passivo trabalhista também está incluído entre as obrigações da companhia. A recuperação judicial, porém, não elimina os direitos trabalhistas nem afasta a necessidade de cumprimento das decisões da Justiça do Trabalho.

O que acontece agora

A decisão é liminar e provisória, portanto ainda pode ser contestada pela empresa e está sujeita a recurso. A Casas Bahia informou que avalia a determinação e os próximos passos jurídicos.

Enquanto a decisão estiver vigente, os trabalhadores abrangidos deverão ter seus contratos restabelecidos, e eventuais novas demissões coletivas deverão ser precedidas de negociação com os sindicatos.



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