Duas medidas
provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro perdem a
validade neste domingo (5). Uma delas adiou repasses orçamentários aos setores
da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto que
chegou a receber 44 emendas.
A outra, a
MP 1.135/2022, limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.
Como não
foram votadas na Câmara, as medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao
Senado para votação.
Tramitação
Uma medida
provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, caso não
tenha sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela expira.
A
Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não
aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo.
Se isso for feito até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a
vigência da MP podem ser convalidados.
Pelo menos
outras 24 medidas provisórias estão pendentes de votação no Congresso Nacional.
STF
Ontem, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o
repasse de recursos ao setor cultural.
A decisão
foi em resposta a ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a MP
1.135/2022. A MP chegou a ser suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a
eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro
emergencial ao setor afetado pela pandemia de covid-19.
Mas a Rede
informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não providenciou a
execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor
cultural ainda em 2022. Diante disso, foi acolhido o pedido da Rede para
assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser
utilizado no decorrer de 2023.
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