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São Paulo adota Lei que obriga medidas de auxílio a mulheres em situação de risco

 


O Governo de SP sancionou o Projeto de Lei 874/2019 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A nova lei será publicada na edição do Diário Oficial do Governo do Estado deste sábado (04).

De autoria dos deputados Coronel Nishikawa, Marcio Nakashima, e Damaris Moura, a propositura tem como finalidade combater o assédio e as diferentes formas de violência contra as mulheres, incluindo a violência psicológica.

“O Governo de São Paulo vai desenvolver um trabalho responsável voltado à proteção das mulheres e da família. Vamos cuidar, dar atenção às políticas prioritárias de saúde, desenvolvimento social, empreendedorismo e, especialmente, ao combate da violência contra as mulheres”, afirmou o governador.


Pela nova legislação, ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotarem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre as mulheres e o estabelecimento também poderão ser utilizados.

Para a secretária de Políticas para as Mulheres, Sonaira Fernandes, a nova lei representa mais um passo no combate a todas as formas de violência contra a mulher. “Muitas vezes, as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica. Quanto mais pessoas estiverem preparadas para acolher essas mulheres, mais vamos combater essas práticas e responsabilizar os criminosos”, declarou.



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