O Supremo Tribunal Federal discutirá se é possível
criminalizar a conduta de quem descumpre ordem policial de parada para ocultar
algum delito anterior, tendo em vista o princípio constitucional da não
autoincriminação. Ainda não há data definida para o julgamento.
O Plenário virtual reconheceu, no último mês de dezembro, a
repercussão geral do tema. A relatoria é da ministra Rosa Weber, presidente do
tribunal.
No caso concreto, um homem roubou um carro e em seguida
desobedeceu uma ordem da Polícia Militar para parar, durante uma blitz. Ele foi
preso e condenado em primeira instância por roubo e desobediência.
Porém, após recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina
absolveu o réu do crime de desobediência. O colegiado entendeu que seria válida
a fuga do bloqueio policial naquelas circunstâncias, pois, conforme a
Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Mais tarde, o Superior Tribunal de Justiça reverteu a decisão
do TJ-SC. Em julgamento de recursos repetitivos, a corte considerou que a
garantia constitucional contra a autoincriminação não seria absoluta e não
poderia ser usada para a prática de delitos em série.
Ao estipular a repercussão geral, Rosa apontou que várias
ações no STF tratam da controvérsia em questão. Para ela, a questão transcende
os interesses individuais das partes, é relevante do ponto de vista social e
jurídico e tem potencial expressivo de multiplicidade. Com informações da
assessoria de imprensa do STF.
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