Pular para o conteúdo principal

STF decidirá se fuga de blitz para encobrir outro delito configura crime


O Supremo Tribunal Federal discutirá se é possível criminalizar a conduta de quem descumpre ordem policial de parada para ocultar algum delito anterior, tendo em vista o princípio constitucional da não autoincriminação. Ainda não há data definida para o julgamento.

O Plenário virtual reconheceu, no último mês de dezembro, a repercussão geral do tema. A relatoria é da ministra Rosa Weber, presidente do tribunal.

No caso concreto, um homem roubou um carro e em seguida desobedeceu uma ordem da Polícia Militar para parar, durante uma blitz. Ele foi preso e condenado em primeira instância por roubo e desobediência.


Porém, após recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu do crime de desobediência. O colegiado entendeu que seria válida a fuga do bloqueio policial naquelas circunstâncias, pois, conforme a Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Mais tarde, o Superior Tribunal de Justiça reverteu a decisão do TJ-SC. Em julgamento de recursos repetitivos, a corte considerou que a garantia constitucional contra a autoincriminação não seria absoluta e não poderia ser usada para a prática de delitos em série.

Ao estipular a repercussão geral, Rosa apontou que várias ações no STF tratam da controvérsia em questão. Para ela, a questão transcende os interesses individuais das partes, é relevante do ponto de vista social e jurídico e tem potencial expressivo de multiplicidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Homem de 71 anos é encontrado morto em estrada rural de Araras/Conchal

Trio que torturou e matou Silvinho Ferreira em Conchal é condenado a 30 anos de prisão

Vento forte causa danos estruturais em escola e queda de cabos no Jardim Bela Vista, em Conchal

De Conchal para a esperança: menino de 5 anos doa cabelo para ajudar no tratamento de crianças com câncer

Conchal: Justiça condena dupla a 20 anos de prisão por latrocínio na SP-191; delegado destaca eficiência investigativa e atuação do Judiciário