Normas estaduais que proíbam modalidade de uso da língua
portuguesa a pretexto de proteger os estudantes violam a competência
legislativa da União.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
formou maioria nesta sexta-feira (10/2) para declarar a inconstitucionalidade
de uma lei de Rondônia que vedava a adoção de linguagem neutra nas escolas.
A linguagem neutra busca evitar marcadores de gênero e
costuma ser utilizada para se referir a pessoas não binárias, que não se
identificam estritamente com os gêneros masculino e feminino. Por essa
modalidade, palavras como "todas" ou "todos" são escritas
como "todes".
A norma proibia o uso da linguagem neutra na grade curricular
e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas do estado,
além de editais de concursos públicos.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino (Contee) contestou a regra por meio de ação direta de
inconstitucionalidade. A entidade alegou que o texto apresentava preconceitos e
intolerâncias incompatíveis com a democracia e com os valores humanos.
Em 2021, o ministro Edson Fachin, relator do caso, já havia
concedido liminar para suspender a lei estadual. Agora, no julgamento de
mérito, ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais
ministros têm até as 23h59 desta sexta para votar.
Fundamentação
Fachin baseou seu voto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. A norma define a União como responsável por estabelecer
regras para garantir a formação básica comum.
Conforme a lei federal, os componentes e as habilidades dos
ensinos infantil, fundamental e médio são estabelecidos na Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), que depende da aprovação do Conselho Nacional de Educação
(CNE) e da homologação do ministro da Educação.
Para o relator, a norma rondoniense, ao especificar o modo de
uso da língua portuguesa na grade das escolas, alcançou "não apenas a
extensão, como o modo de ensino do idioma oficial da República Federativa do
Brasil naquele território" — o que não é permitido aos entes estaduais.
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