A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela
manutenção das normas gerais que regem o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de circulação de
mercadorias.
Até o momento, sete ministros votaram pela manutenção das
regras, em alinhamento ao voto do relator da ADI 7.158, Luís Roberto Barroso. A
ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha,
atualmente afastado do cargo.
Na ação, o autor sustentou que o artigo 1º da Lei
Complementar 190/2022, ao alterar o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei
Complementar 87/1996, passou a considerar como fato gerador do ICMS a mera
circulação física das mercadorias ou serviços, em sentido contrário ao da
jurisprudência do Supremo, que entende que a hipótese de incidência do imposto
é a circulação jurídica dos bens postos no comércio, com alteração de sua
titularidade.
Em seu voto, Barroso negou os pedidos do governo do Distrito
Federal. O ministro entendeu que o legislador buscou apenas melhor distribuir o
produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre estados
produtores e consumidores, contribuindo para o equilíbrio federativo.
Barroso foi acompanhado até agora pelos ministros Edson
Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e
Gilmar Mendes. Ainda não votaram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Nunes
Marques e André Mendonça. O julgamento da ADI no Plenário Virtual termina às
23h59 desta segunda-feira (6/6).
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