Tesouro pagou em janeiro R$ 907,8 milhões em dívidas atrasadas - Números dizem respeito à inadimplência de sete estados
O governo federal pagou R$ 907,88 milhões em dívidas
atrasadas de estados e municípios em janeiro, informou hoje (7) a Secretaria do
Tesouro Nacional (STN). Os números dizem respeitos às dívidas garantidas pela
União e não honradas por sete estados e constam do Relatório de Garantias
Honradas pela União em operações de crédito.
Foram R$ 327,33 milhões relativos à inadimplência do
Maranhão; R$ 188,03 milhões de Minas Gerais; R$ 120,12 milhões do Piauí; R$
107,01 milhões do Rio de Janeiro; R$ 78,30 milhões de Goiás; R$ 60,92 milhões
do Rio Grande do Sul e R$ 26,18 milhões de Pernambuco.
As garantias são os ativos oferecidos pela União –
representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir calotes em empréstimos e
financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais
ou instituições estrangeiras, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento,
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial. Como
garantidor das operações, o Tesouro é comunicado pelos credores de que não
houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o
Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de
repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.
“No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$
52,60 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de
Estados e municípios. No mesmo período, foram recuperados R$ 5,61 bilhões dos
valores devidos por meio da execução das contragarantias oferecidas nos
contratos. Nesse caso, além do valor original, são cobrados do devedor juros de
mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também
pagos pela União”, informou a secretaria.
A Secretaria do Tesouro monitora os eventuais atrasos de
pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para
regularização das pendências, além de "alertar os devedores para as
sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação
pertinente.”
Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo
dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito
garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos
de financiamento por até 12 meses.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das
contragarantias, em razão de decisões judiciais. A secretaria esclarece,
entretanto, que o valor de cada garantia honrada é atualizada diariamente pela
Selic, a taxa básica de juros, a partir da data da honra.
“A União, por vezes, é impedida de executar contragarantias
devido a decisões judiciais. Atualmente, se encontram nessa situação obrigações
honradas dos estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Piauí, além do
Município de Taubaté, em São Paulo”, acrescentou a secretaria.
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