“O vereador possui ao menos uma segunda atividade, não podendo se dedicar exclusivamente ao mandato político”, diz justificativa para contração de assessores para presidente da Câmara de Conchal
A Câmara Municipal de Conchal, votou e aprovou por 6 votos a
favor e, 4 contra, a lei que permite a contratação de 1 assessor e 1 chefe de
gabinete para o presidente da casa.
De acordo com vereadores da situação que votaram favoráveis
as contratações, o projeto sofreu alterações, porém até o fechamento desta matéria
(10:35hs) o projeto ainda não foi colocado à disposição da população no site da Câmara
Municipal, contendo no site até o momento, apenas o projeto inicial.
No entanto e, segundo vereadores da situação informaram, foi
aprovado a contração de 1 assessor parlamentar do presidente e 1 chefe de
gabinete do presidente que atualmente é o vereador Airton Correa da Costa (Ito).
·
Votaram a favor
(6) - Arlei José Alves Cavalheiro Junior, Geny Aparecida
Sampaio, Lúcia Andrea Soares Braglin Rodrigues, Paulo César Souza de Almeida,
Paulo Sergio Ferreira, Salvador Leitão Juniore e, Airton Correa da Costa, que
embora não precise votar, por ser o presidente da casa, certamente é a favor, considerando
que ele um dos autores da lei e maior beneficiado.
·
Votaram
contra (4) - Marcos Roberto de Oliveira, Pedro Henrique de Melo
Andrade, Roberson Claudino Pedro, Rogério Ferreira de Godoy.
Segundo o projeto inicial, o assessor parlamentar deverá cumprir
185 / mês com o salário inicial de R$ 4.275,18 (quatro mil duzentos e setenta e
cinco reais e dezoito centavos), R$ 51.302,16 (cinquenta e um mil trezentos e
dois reais e dezesseis centavos), por ano.
Já o chefe de gabinete 20 horas por semana, média de 4 horas
por dia, e receberá inicialmente R$ 5.657,28 (cinco mil seiscentos e cinquenta
e sete reais e vinte e oito centavos) por mês, 67.887,36 (sessenta e sete mil
oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) por ano.
Os dois cargos custarão ao contribuinte conchalense mais de
119 mil por ano. Isso porque os vereadores eleitos em Conchal “possuem ao menos uma segunda atividade, não
podendo se dedicar exclusivamente ao mandato político”, diz na
justificativa do projeto.
Veja parte
da justificativa da lei
Justificativa:
1ª Parte – Extinção e criação de cargos comissionados;
regularização; reforma em descritivos de cargos e escolaridade; regime jurídico
dos comissionados.
O presente projeto de lei complementar tem por finalidade
regularizar os cargos comissionados, propor uma reforma administrativa e
readequar os vencimentos do
Legislativo
Municipal.
Atualmente, a Câmara Municipal possui 03 (três) cargos de
Assessor de Bancada, 1 (um) de Assessor de Gabinete e 01 (um) de Assessor Jurídico,
todos de livre nomeação e exoneração. Todavia, esses cargos se encontram vagos
sem nenhuma nomeação.
Isto se deve em razão de Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta 1 celebrado entre o Legislativo, por seu presidente à época, e a
Promotoria de Conchal, onde ficou consignado que as atribuições daqueles cargos
eram técnicas, operacionais e burocráticas. Em razão disso, a Câmara apenas
proveria aqueles cargos, ou outros que fossem criados para o exercício das
mesmas funções ou semelhantes, mediante concurso público.
Para dar continuidade aos serviços do Legislativo, em 2020,
realizou-se concurso para o provimento efetivo do cargo de Advogado. Atualmente,
as funções jurídicas da Casa são desempenhadas pelo Dr. Emerson Iago Martini de
Godoy, em consonância com as disposições constitucionais e legais que regem a
advocacia pública.
Ocorre, porém, que o referido TAC teve como consequência
prática a inviabilização do provimento de qualquer daqueles comissionados, pois
irregulares.
Assim, a Câmara Municipal ficou sem contratar assessores desde então, tornando mais dificultosa a
atividade da vereança no Município, especialmente
sem o auxílio de agentes que pudessem orientar politicamente, fazer as agendas
dos Nobres Vereadores, promover e representar os Vereadores em reuniões com
autoridades e a população e outras funções de especial confiança.
Ademais, a Vereança é exercida por representantes do povo e,
tal como, são na maioria trabalhadores da iniciativa privada, profissionais autônomos,
empresários e servidores públicos. Hodiernamente, no Município, o vereador possui ao menos uma segunda
atividade, não podendo se dedicar exclusivamente ao mandato político.
Havendo compatibilidade de horários e não estando impedidos,
não há qualquer ilicitude nessa acumulação. Mesmo assim, existe uma nítida
queda no atendimento dos Nobres Vereadores às demandas da população,
quantitativa e qualitativamente.
Por exemplo, o servidor público que recebe cidadãos, na
repartição pública, para atender em razão de suas funções como vereador está, em
teoria, em desvio de função, podendo responder disciplinarmente e por improbidade.
Outrossim, um trabalhador da iniciativa privada não poderá,
durante a sua jornada diária e sem o consentimento de seu superior, deixar a
empresa para se reunir com uma autoridade ou representante da sociedade. Ademais,
não havendo norma classista, não poderá se licenciar para exercer o cargo de
vereador sem se preocupar com a sua condição de trabalho no setor privado.
Por vezes, mesmo os vereadores empresários ficam sujeitos à
caírem em escândalos e suspeitas de corrupção se passam a receber com frequência
autoridades políticas e afins em suas empresas. Além de estarem, no horário
comercial, mais atarefados com as rotinas empresariais e seus problemas
internos, que não podem atender aos cidadãos de imediato.
Evidencia-se, desse modo, a necessidade de que existam cargos
comissionados para um melhor desempenho das funções do vereador. Comumente,
essas funções de apoio ao parlamentar são desempenhadas por assessores e chefes
de gabinete.
Por óbvio, será necessário que nos atenhamos aos princípios e
diretrizes básicas da Constituição, tais como a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a eficiência, a razoabilidade e a proporcionalidade... continue
leitura acessando justificativa completa pelo link: https://drive.google.com/file/d/1CC9FL0BjoHTx23L1vUlAmPl1dk4s7p1H/view
Logo que for disponibilizado a ale no site da Câmara, traremos mais informações sobre o conteúdo.
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