MJ obriga redes sociais a retirar conteúdo com apologia à violência - Portaria do ministério foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública
estabeleceu as medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a
disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de
redes sociais.
O texto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União prevê
que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaure processo
administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da
propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que
façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
Ainda de acordo com a publicação, a Senacon deverá requisitar
às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para fins de
monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento
de protocolos para situações de crise.
“A Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá
requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de
mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus
serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos."
A avaliação de riscos sistêmicos, segundo a portaria, deverá
considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos
ilícitos, sobretudo o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos
inapropriados para a idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos
e perfis que exibam extremismo violento.
A Senacon deverá ainda requisitar às plataformas relatório
que considere como os seguintes fatores influenciam riscos sistêmicos: a
concepção de sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico
pertinente; sistemas de moderação de conteúdos; termos e políticas de uso;
influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a
utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço.
Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá
coordenar o compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades
competentes, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da
conexão que disponibilizou o conteúdo.
Por fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas
para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de
internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e
perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
“A Senasp deverá instituir banco de dados de conteúdos
ilegais, nos termos desta portaria, para fins de compartilhamento entre as
plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos
sistemas automatizados.”
Esse banco de dados poderá conter imagens, links e outros
conteúdos ilegais, aos quais poderá ser atribuído hash (criptografia)
exclusivo, entre outros recursos que os identifiquem e auxiliem na limitação da
circulação de postagens nas plataformas de redes sociais.
“Na ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam
a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada, o Ministério
da Justiça e Segurança Pública poderá determinar a adoção de protocolos de
crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas
proporcionais e razoáveis.”
A portaria prevê também que as plataformas indiquem um
representante responsável pela comunicação direta, inclusive por via
eletrônica, com autoridades policiais e judiciárias da União e dos estados,
apto a tomar decisões para mitigar a chamada situação de crise.
“As sanções para o não cumprimento das obrigações previstas
nesta portaria se darão no âmbito de procedimento administrativo ou judicial,
de acordo com as atribuições dos órgãos competentes.”
Escolas
Denúncias sobre ameaças de ataques a escolas podem ser
comunicadas a um canal criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública,
em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao Escola Segura serão
mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.
Acesse o
site para fazer uma denúncia.
Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou
para a delegacia de polícia mais próxima.
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