CCJ da Câmara aprova proposta de anistia a partidos políticos - PEC segue para análise em comissão especial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos
que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou
que tenham irregularidades nas prestações de contas.
A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O
texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso
aprovada, ao Senado.
Pelo texto aprovado nesta terça-feira, fica proibida a
aplicação de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de
candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As
legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades
antes da promulgação da PEC.
A proposta autoriza os partidos a arrecadarem recursos com
empresas para quitar dívidas com fornecedores feitas até agosto de 2015.
De acordo com o autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães
(PSD-BA), a proposta é necessária para estabelecer um “marco inicial” para a
aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022,
a emenda determinou que os partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30%
do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.
Opiniões
divididas
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) se manifestou contrário à
PEC e classificou-a de “vergonhosa”. “Anistia não só os problemas que
aconteceram por conta da Emenda 117. Ela é vergonhosa também porque anistia
todas as eleições anteriores, todos os problemas de prestação de contas de
partidos”, disse. Mota acrescentou que a proporção de mulheres no Legislativo
brasileiro é inferior à da Arábia Saudita, país que impõe uma série de
restrições às mulheres.
Já o deputado Éder Mauro (PL-PA) é favorável à proposta. Para
ele, a Emenda 117 não obedeceu ao princípio da anualidade. “Alteração no
processo eleitoral não se aplica em eleição que ocorra em até um ano da sua
vigência. Isso evita casuísmos, surpresas e prejuízos a partidos e candidatos e
até mesmo a eleitores”, afirmou.
* Com informações da Agência Câmara
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