A procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine
Motta, lembra que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que o
veículo está licenciado.
“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado,
mas também para os municípios. Com o parcelamento dos débitos de IPVA, o
protesto pode ser baixado, após o recolhimento das custas no Cartório, ficando
ainda viabilizado o licenciamento do veículo”, afirma a procuradora.
Neste ano, a expectativa é realizar 50 mil acordos de
parcelamento para os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa.
Parcelamento
do IPVA
Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não
seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o
número do RENAVAM do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos
no portal da Dívida Ativa.
No site, o usuário deverá clicar em “Consultar débitos”. O
sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser
parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o
contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de
pagamento.
Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o
termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos
pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.
Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de
parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.
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