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Conta de água fica mais cara em Conchal; cobrança mínima residencial passa de R$ 33,90 para R$ 46,36

Revisão aprovada pela ARES-PCJ alcança todas as faixas e categorias de consumo; valor mínimo inclui abastecimento de água e esgotamento 

O valor mínimo da conta residencial de água e esgoto em Conchal passou de R$ 33,90 para R$ 46,36, uma diferença de R$ 12,46. A atualização está prevista na Resolução ARES-PCJ nº 722, de 7 de agosto de 2026, que estabelece revisão tarifária de 36,75%, com aplicação a partir de setembro, observados os prazos de divulgação e cobrança.

Nesta semana, o F5 Conchal e Região recebeu mensagens de leitores que questionaram o aumento nas contas em comparação com os meses anteriores. Uma imobiliária do município também publicou um comunicado em rede social para informar seus clientes sobre a alteração.

A reportagem consultou a resolução e a nova tabela de valores e entrou em contato com o secretário da pasta, Nilton de Praga. Segundo ele, a atualização foi aprovada pela agência reguladora após estudos que identificaram defasagem nos valores praticados no município.

A cobrança mínima residencial corresponde à faixa de consumo de até 10 metros cúbicos, equivalentes a 10 mil litros. Dos R$ 46,36, a tabela destina R$ 30,91 à água e R$ 15,45 ao esgoto.

Na comparação direta entre o valor anterior e o atual, o aumento corresponde a aproximadamente 36,76%. A diferença em relação aos 36,75% estabelecidos na resolução decorre do cálculo com os valores finais expressos em centavos.

Processo de revisão tarifária

A resolução registra que o procedimento foi conduzido conforme a Resolução ARES-PCJ nº 435/2022 e recebeu manifestação favorável no Parecer Consolidado nº 46/2026 – RLFL. Segundo o ato, a agência considerou regular a documentação, a fundamentação jurídico-legal e o cumprimento dos prazos e requisitos do processo.

O documento também informa que o Conselho de Regulação e Controle Social de Conchal apreciou o parecer e os índices propostos em reunião realizada em 6 de agosto. A aprovação da revisão pela Diretoria Colegiada da ARES-PCJ ocorreu no dia seguinte.

Aplicação dos novos valores

Segundo Nilton, a publicação no Diário Oficial do município ocorreu em 7 de agosto. A resolução prevê que os novos valores somente podem ser praticados após 30 dias da publicação integral do ato, respeitado também o intervalo mínimo de 12 meses desde o último reajuste tarifário.

Essa exigência alcança as leituras, medições e emissões das respectivas faturas. O ato determina ainda a divulgação das tabelas em local de fácil acesso e no site da Secretaria de Água e Esgoto.

A revisão não se limita à cobrança mínima: abrange todas as faixas e categorias de consumo. Para a categoria residencial, a tabela apresenta os seguintes totais de água e esgoto:

Tabela completa dos valores por consumo podem ser consultados AQUI

A cobrança é progressiva, por faixas: o consumo excedente ao mínimo é calculado conforme o preço correspondente a cada intervalo, somando-se os valores. A resolução também apresenta a categoria residencial social, cujo total para a faixa inicial de 10 m³ é de R$ 23,18.

Os preços públicos dos demais serviços, como ligação e religação, foram mantidos.

Regulação e investimentos

A Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pelo marco legal do saneamento, determina que o titular dos serviços defina uma entidade responsável pela regulação e fiscalização, inclusive quando a prestação é realizada diretamente pelo município. Entre as atribuições regulatórias estão estabelecer padrões de qualidade, acompanhar metas e definir tarifas que conciliem o equilíbrio econômico-financeiro com a modicidade tarifária, buscando eficiência e custos adequados aos usuários.

Em Conchal, a resolução identifica o Convênio de Cooperação nº 09/2025 como o instrumento pelo qual o município delegou à ARES-PCJ as competências de regulação econômica e fiscalização da qualidade dos serviços. A operação do abastecimento de água e do esgotamento sanitário permanece sob responsabilidade da Secretaria de Água e Esgoto.

Nilton informou ainda que estão sendo realizados investimentos para melhorar a captação, o tratamento, o armazenamento e a distribuição de água. Nas informações encaminhadas à reportagem, não foram detalhados os valores, os cronogramas ou as obras relacionadas a esses investimentos.

O comunicado publicado no Diário Oficial  pode ser consultado AQUI

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