Bancos cobraram tarifas indevidas? Saiba identificar casos e como pedir seu dinheiro de volta - Instituições devem oferecer ao menos dez serviços de forma gratuita, segundo regras do Banco Central.
A resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC) – que
consolida as normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por
parte das instituições financeiras – foi publicada em 2010, mas só agora ganhou
repercussão nas redes.
O movimento acompanhou uma publicação feita pela produtora
especialista em finanças e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico
Social e Sustentável do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Nathalia
Rodrigues de Oliveira – conhecida na internet como Nath Finanças.
Em sua publicação, Nathalia explica sobre a resolução do BC e
ensina seus seguidores a pedir o reembolso das tarifas atreladas à conta
corrente.
Nessa reportagem, você vai entender:
- O que diz a resolução do Banco Central
- Quais serviços são considerados essenciais e têm cobrança
proibida pelo BC
- Quais os direitos do consumidor e os deveres das
instituições financeiras
- Como pedir o estorno das tarifas e o que fazer caso os
bancos se recusem a devolver o valor
- O que o Banco Central diz sobre o tema
- O que dizem os bancos
O que diz a
resolução do Banco Central
A norma do BC trata sobre a cobrança de uma série de serviços
prestados pelas instituições financeiras. Além daqueles caracterizados como
essenciais e que têm a cobrança de tarifa vedada (veja mais abaixo), os
principais serviços dos quais a resolução trata são:
- Serviços prioritários – aqueles relacionados a contas de
depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento
mercantil;
- Serviços especiais – aqueles cuja legislação e
regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que são
aplicáveis, tais como os serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema
Financeiro de Habitação (SFH) e ao FGTS, por exemplo;
- Serviços diferenciados – aqueles relativos a abono de
assinatura; aditamento de contratos; administração de fundos de investimento;
aluguel de cofre; aval e fiança; avaliação, reavaliação e substituição de bens
recebidos em garantia; câmbio; carga e recarga de cartão pré-pago, conforme
definição dada pela regulamentação vigente, cobrada do titular do contrato;
cartão de crédito diferenciado; certificado digital, entre outros.
Além disso, a resolução também determina que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar “prevista em contrato” ou ter sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou usuário.
Quais serviços são considerados essenciais e têm cobrança proibida pelo BC
Segundo a resolução, mais de dez serviços prestados pelas instituições financeiras são caracterizados como essenciais e têm a cobrança de tarifa vedada pela autoridade monetária.
Entre os
serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos para contas corrente
estão:
- O fornecimento de cartão com função débito;
- O fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto
nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto,
danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
- A realização de até quatro saques, por mês, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso;
- A realização de até duas transferências de recursos por mês
entre contas na própria instituição;
- O fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a
movimentação dos últimos 30 dias;
- A realização de consultas na internet;
- O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido
anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos
moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e
arrendamento mercantil;
- Compensação de cheques;
- O fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde
que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização; e
- A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.
Já entre os serviços gratuitos que devem ser ofertados para contas poupança estão:
- O fornecimento de cartão com função movimentação;
- O fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos
em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou
outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
- A realização de até dois saques por mês;
- A realização de até duas transferências por mês para conta
de depósitos de mesma titularidade;
- O fornecimento de até dois extratos por mês contendo a
movimentação dos últimos 30 dias;
- A realização de consultas na internet;
- O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido
anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos
moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e
arrendamento mercantil;
- A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no
caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.
Vale pontuar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode ser cobrado pelos bancos.
Quais os
direitos do consumidor e os deveres das instituições financeiras
De acordo com Stephanie Christine de Almeida, advogada do
Poliszezuk Advogados, a primeira obrigatoriedade atribuída às instituições
financeiras é sobre a comunicação clara e transparente dos serviços prestados e
das tarifas associadas a eles.
“Além disso, no momento em que o cliente abre a conta
corrente, o banco também precisa avisar que existe um pacote básico, que é
gratuito, e informar os valores dos demais pacotes e as condições em que as
tarifas são aplicadas”, diz a especialista.
E é exatamente a ausência dessa informação na hora de
abertura da conta que acaba interferindo no direito do consumidor.
Segundo Almeida, esse direito está resguardado pelo Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que afirma que é o fornecedor de serviços que responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de informações insuficientes ou inadequadas.
“No caso específico das tarifas bancárias, o dano causado foi
não informar que existe a possibilidade de obter esse mesmo serviço de maneira
gratuita”, afirma a advogada, reiterando que, nesses casos, o consumidor tem o
direito de pedir o ressarcimento de até cinco anos para trás.
“Ou seja, se a pessoa soube em junho de 2023 que está pagando
por um serviço que é oferecido também de maneira gratuita, ela pode pedir o
ressarcimento dos valores pagos desde junho de 2018”, acrescenta.
Como pedir o estorno das tarifas e o que fazer caso os bancos se recusem a devolver o valor
Em nota, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander
informaram que a adesão ou a migração para o pacote de serviços essenciais gratuitos
pode ser feita pelos canais digitais ou físicos, a qualquer momento. As
instituições destacaram ainda que as solicitações de ressarcimento são
avaliadas caso a caso (veja mais abaixo).
A advogada do Poliszezuk Advogados alerta ainda que, caso o
cliente tenha direito ao ressarcimento e o banco se recuse em fazer a
restituição ou devolva apenas parte do valor devido, é possível fazer uma
reclamação formal no Banco Central.
“O Banco Central é responsável por fiscalizar essas instituições financeiras e, nesses casos, cabe uma reclamação à autoridade monetária de forma administrativa. Mas se mesmo fazendo a reclamação a instituição ainda não tenha resolvido o caso, a orientação é entrar com uma ação judicial”, completa.
Veja o passo a passo para registrar uma reclamação no BC:
1. Acesse o site da autarquia;
2. Clicar no link “Meu BC”, presente na seção “Serviços”;
3. Selecionar a opção “Reclamação contra bancos e outras
instituições financeiras”;
4. Clicar na aba “Registrar Reclamação”;
5. Entre com sua conta Gov.br (Se você não tem uma, veja aquicomo fazer);
6. Preencha as informações e envie o formulário.
O que o Banco Central diz sobre o tema
Em nota, o Banco Central afirmou que a abertura e a
manutenção de relacionamento com a instituição financeira é de decisão dos
clientes e do banco e que, nesse sentido, essa relação é regida pelo CDC.
A autarquia ainda reiterou o direito dos clientes a
determinados serviços gratuitos, reiterando que “a depender da utilização que
pretende dar à conta, o cliente pode optar pela contratação de um pacote de
serviços, com intuito de reduzir seu custo total de utilização”.
Ainda segundo o BC, o cliente pode, a qualquer momento,
rescindir o contrato do pacote de serviços, voltando à situação anterior, ou seja,
volta a ter acesso ao pacote de serviços essenciais gratuitos e a ser cobrado
por eventual utilização acima das quantidades estabelecidas pela resolução nº 3.919.
“Se por qualquer motivo o cliente se sentir lesado nessa
relação – por exemplo, por cobrança indevida de tarifa ou de pacote de tarifas
– pode entrar em contato diretamente com a instituição (SAC e Ouvidoria) e
solicitar o reembolso. Se o problema não for resolvido, ele pode buscar o Poder
Judiciário ou os serviços de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br).
Além disso, é possível registrar uma reclamação no Banco Central”, completou em
nota.
O que dizem os bancos
Em nota, o Banco do Brasil afirmou que atua com soluções com
a melhor relação entre custo e benefícios e destacou que cumpre todas as
legislações e também as regulamentações do Banco Central sobre o assunto.
“Cabe destacar que a contratação de pacotes de tarifas e/ou
sua alteração é realizada apenas mediante aceite e conhecimento do cliente”,
disse o banco, reiterando que seus clientes são informados sobre todas as
opções de pacotes e serviços no momento da abertura da conta.
O BB afirmou, ainda, que “o ressarcimento de tarifas ocorre
em casos específicos e que o banco avalia a solicitação caso a caso.”
Já o Bradesco disse prezar sempre pela transparência e pela
adequação de seus procedimentos às normas vigentes. “Os serviços essenciais
gratuitos, conforme estabelecido pela regulamentação vigente, estão à
disposição de todos os clientes do Bradesco que podem optar por eles em
qualquer momento por meio de diversos canais”, disse em nota.
O Itaú, por sua vez, alegou que oferece diversas opções de
pacotes de tarifas de conta corrente e que aqueles que são pagos são “montados
para oferecer os serviços mais utilizados com custo atraente aos clientes”.
O banco ainda informou que oferece serviços essenciais gratuitos aos clientes que fazem uso simplificado da conta corrente, destacando que “é importante que o cliente avalie suas necessidades antes de optar por um pacote mais completo ou a gratuidade de serviços.”
O Itaú também reforçou que os clientes são informados sobre
todas as opções de pacotes e serviços, incluindo os essenciais gratuitos, no
momento da abertura da conta e disse que “a opção será refletida no contrato
com aceite expresso dos clientes.”
“Importante ressaltar que o ressarcimento de tarifas já pagas
é uma exceção e avaliada individualmente, após verificação detalhada do
histórico de contratação do cliente, sua adesão e aceite expresso formal.
Portanto, o ressarcimento não está vinculado à adesão aos serviços essenciais
gratuitos, já que o cliente optou por mudar o pacote anteriormente contratado”,
acrescentou a instituição.
O Santander, por fim, disse que “sempre oferece o pacote de
serviços essenciais gratuito para pessoa física, [...] mas que aconselha os
clientes a escolherem opções que façam mais sentido para atender às suas
necessidades no dia a dia.”
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