Soltar balão é crime: pena varia de um a três anos de detenção ou multa - Entenda os riscos desta prática para as pessoas, o meio ambiente e quais são os crimes previstos em lei e suas conseqüências
Uma cena de um balão em chamas caindo em um condomínio
residencial, em Arujá, na Grande São Paulo, ganhou as redes sociais nesta
semana. A situação assustou os moradores que registraram o momento, na noite do
dia 10 de junho. Nas imagens é possível visualizar o balão colidindo em um dos
edifícios. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. A Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Guarda Civil Metropolitana foram acionados.
As ocorrências envolvendo balões aumentam nesta época do ano.
Por isso, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo tem intensificado as
ações para apreender e evitar a soltura de balões. A população também pode
ajudar denunciado a soltura de balões ligando para 190 ou 181.
Quais os riscos de soltar balões?
Os balões são muito perigosos porque, além do risco de
incêndios, podem carregar cangalhas de fogos de artifícios na base e provocar
explosões perto de residências, florestas, empresas e veículos. Quando o balão
sobe, ele é carregado por correntes de ar e levado para locais imprevisíveis,
colocando em risco o tráfego aéreo e milhares de passageiros que voam pelo
estado todos os dias. Os balões também ameaçam o meio ambiente e destroem a
fauna e a flora quando caem nas matas.
Quais
crimes o baloeiro comete?
Quem é flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261
do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou
aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou
impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão
varia de dois a cinco anos.
Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime
previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas
florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento
humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente.
Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.
*Veja mais acessando Estado de São Paulo
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