De acordo com dados da Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 10,9 mil brasileiros mudaram de nome ou
sobrenome desde a sanção da Lei 14.382/2022, que autorizou qualquer pessoa com
mais de 18 anos a alterar seu nome diretamente no cartório, sem necessidade de
explicação ou motivo.
O estado com mais retificações de nome desde então é São
Paulo, com 2.639 pedidos. Em seguida vêm Minas Gerais, com 1.230; Paraná, com
957; Bahia, com 851; e Ceará, com 338.
A troca de nome pode ser feita apenas uma vez. Para o sobrenome,
não há limite. A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até
15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais. Com informações da
assessoria de imprensa do IBDFAM.
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