O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e
Planejamento (Sefaz-SP), publicou nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do
Estado a Portaria SRE nº 55/2023, um aprimoramento da norma que rege as
operações logísticas de empresas de comércio eletrônico.
Essa é uma importante medida para a melhoria do ambiente de
negócios no Estado de São Paulo, permitindo, a partir de agora, ao contribuinte
operar concomitantemente como estabelecimento varejista e como operador
logístico com um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual.
Além disso, as empresas poderão atender aos consumidores, no
comércio eletrônico, com estoque próprio ou de terceiros, desde que demonstrem
ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Sefaz-SP.
Os produtos do operador logístico e de terceiros poderão ser
armazenados nas mesmas prateleiras dentro dos centros de distribuição e também
poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos
consumidores.
A Portaria SRE n° 55/2023 faz parte do trabalho da atual
gestão da Sefaz-SP, focado no ganho de eficiência, na desburocratização e na
simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos.
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