Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa
da honra" em feminicídios julgados no tribunal do júri.
A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1º), na
sessão de reabertura dos trabalhos da Corte.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro
Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso
do argumento.
Pela decisão, a "legítima defesa da honra" não
poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou
indireta.
A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos
quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois
pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma
irregular e depois tentar se beneficiar disso.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda
instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas
tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar
novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
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