Está na pauta do Plenário desta terça-feira (5) o projeto que
determina a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no
crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro,
quando o proprietário tenha sido um dos autores do crime (PL 2.105/2019). O
projeto, do deputado Carlos Sampaio (PSDB- SP), foi aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 9 de agosto, relatado pelo senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O texto acrescenta no Código Penal (CP — Decreto-Lei 2.848,
de 1940) a previsão de perda em favor da União do imóvel utilizado como
cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado ou, ainda, no de extorsão
mediante sequestro, quando o proprietário houver, de qualquer modo, concorrido
para o crime. A exceção será para o imóvel que for considerado bem de família.
O bem de família é prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e
acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá
abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel
e no sustento da família. Para Veneziano, a medida avança no sentido de buscar
cessar os braços financeiros desse tipo de crime.
O projeto passa a considerar a previsão de sequestro do bem
imóvel utilizado como cativeiro. Sequestro de bem é uma medida assecuratória
empregada no processo civil, que nasce com a apreensão de bens certos e
determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, para garantir
o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer a infração. Atualmente,
pelo artigo 166 do Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941),
para a decretação do sequestro de bens, é necessário que haja indícios claros
da proveniência ilícita deles. Mas o relator acrescentou emenda modificando o
CPP, ao prever que o sequestro de bens possa ocorrer mesmo que o imóvel tenha
origem lícita — se tiver sido usado como cativeiro.
Doações
Também consta da pauta do Plenário o projeto que permite ao
doador aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar a
destinação dos recursos (PL 3.026/2022). O texto foi aprovado na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) no último dia 29, sob relatoria do senador Plínio
Valério (PSDB-AM). A matéria foi apresentada há cinco anos, ainda com o número
10.433/2018 (exclusivo na Câmara) pelo então deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG),
que faleceu há duas semanas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA
— Lei 8.069, de 1990). De acordo com a proposta, os projetos indicados pelos
doadores precisam estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente. O objetivo da matéria é validar normas infralegais
que autorizam a captação direta de recursos pelos conselhos, bem como a
indicação, por particulares, da destinação dos recursos doados.
O Plenário ainda deverá votar o projeto que obriga a
divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças
de zero a três anos de idade (PL 2.228/2020) e o que aprova o texto retificado
do acordo sobre cooperação em segurança regional entre vários países da América
do Sul (PDL 934/2021).
Fonte: Agência Senado
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