Por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de taxação dos
super-ricos. A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos
exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que
abrigam investimentos.
Após a votação do texto principal, todos os destaques foram
rejeitados. Agora, segue para o Senado.
Inicialmente prevista para terça-feira (24), a votação do
projeto, que trancava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta
quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência
da Caixa Econômica Federal. Ele entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o
cargo.
O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator,
deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota
para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a
atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o
governo tinha proposto 10%.
Em relação às offshores, o relator fixou uma alíquota linear
de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente tinha proposto alíquotas
de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais. O relator alegou que a diferença
de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as
offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria
fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.
Impacto
As mudanças farão o governo arrecadar menos que o previsto.
Pela proposta original, o governo tinha a pretensão de reforçar o caixa em R$
20 bilhões em 2024 e em até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda
não divulgou uma estimativa de receitas com as novas votações.
O governo precisa reforçar o caixa em R$ 168 bilhões para
cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo
novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso. A tributação
dos super-ricos representa uma das medidas mais importantes para obter
receitas.
Fundos
agrícolas e imobiliários
O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fechou
um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos
Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de
cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos
pela mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, saltou de 50 para
100.
O governo tinha proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana
passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas. O relator também criou uma
trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do
fundo, incluindo parentes de segundo grau.
Pedro Paulo também acatou uma sugestão para que empresas que
operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a
ser obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus
clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), órgão que combate a lavagem de dinheiro.
Definições
Instrumentos personalizados de investimentos, com um único
cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa
de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros
aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem
por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR),
mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de
aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos
demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como
come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas
mais baixas.
Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir
a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os
bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são
tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco
mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por
pessoas físicas no exterior.
Confira o projeto da câmara
Fundos
exclusivos
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto
foi incorporado a projeto de lei;
• Como é: tributação apenas no momento do resgate do
investimento;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de
20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os
rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas”
a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas
mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o
come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu
até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira
prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota
de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com
primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e
trusts
• Instrumento: projeto de lei;
• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no
exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda
sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir
de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas
progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de
dezembro de cada ano
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica
em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira
não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de
tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição
de heranças em vida;
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do
estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso,
a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação
a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota
de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com
primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será
tributado em duas situações
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em
cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam
remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda
de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e
fundos de investimentos imobiliário
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias
agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em
imóveis
• Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas
negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm
isenção de Imposto de Renda
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de
cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do
patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita
Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas
quatro perderiam a isenção do IR
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