Pular para o conteúdo principal

Juíza de Limeira determina que município e estado custeie medicamento de R$ 305 mil a paciente com câncer, sob pena de sequestro de valores da Fazenda


A saúde é garantia constitucional, sendo do Estado, em todas as suas esferas, o dever de resguardar esse direito. Assim, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar para determinar que a prefeitura da cidade e o governo estadual forneçam um remédio de alto custo a uma mulher em tratamento de câncer de mama.

Como a doença evoluiu para um quadro de metástase óssea, foi indicado o uso do medicamento Ribociclibe 200 mg. Além de não ser facilmente encontrado no mercado, trata-se de um remédio muito caro: consta no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) que o valor anual para tratamento com o medicamento supera R$ 305 mil.


Com base nas provas apresentadas, a magistrada entendeu que havia perigo de dano à paciente, pois a demora no fornecimento dos medicamentos pode agravar o problema de saúde.

A juíza compreendeu que a situação da mulher atendeu a todos os critérios necessários para o fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, a Prefeitura de Limeira e o governo de São Paulo devem custear o remédio em até dez dias.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza pode sequestrar valores da Fazenda do estado. A paciente foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.



 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Câmara aprova lei que proíbe bicicletas motorizadas adaptadas e define regras para elétricas e a combustão em Conchal

Homem é preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo em Conchal

📰 PAT de Conchal divulga 52 oportunidades de emprego em diversas áreas – 20/10/2025

Guarda Civil Municipal de Conchal prende homem procurado por roubo no Jardim Sol Nascente

Polícia Civil apreende drogas e dinheiro em ação no bairro Parque Industrial, em Conchal