Juíza de Limeira determina que município e estado custeie medicamento de R$ 305 mil a paciente com câncer, sob pena de sequestro de valores da Fazenda
A saúde é garantia constitucional, sendo do Estado, em todas
as suas esferas, o dever de resguardar esse direito. Assim, a juíza Sabrina
Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar para
determinar que a prefeitura da cidade e o governo estadual forneçam um remédio
de alto custo a uma mulher em tratamento de câncer de mama.
Como a doença evoluiu para um quadro de metástase óssea, foi
indicado o uso do medicamento Ribociclibe 200 mg. Além de não ser facilmente
encontrado no mercado, trata-se de um remédio muito caro: consta no Núcleo de
Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) que o valor anual para tratamento
com o medicamento supera R$ 305 mil.
Com base nas provas apresentadas, a magistrada entendeu que
havia perigo de dano à paciente, pois a demora no fornecimento dos medicamentos
pode agravar o problema de saúde.
A juíza compreendeu que a situação da mulher atendeu a todos
os critérios necessários para o fornecimento de medicamentos não incorporados a
atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, a Prefeitura de
Limeira e o governo de São Paulo devem custear o remédio em até dez dias.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza pode sequestrar
valores da Fazenda do estado. A paciente foi representada pelo advogado Kaio
César Pedroso.
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