A gestão dos resíduos sólidos conta agora com novas
diretrizes. A lei 17.806/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas,
tem efeito imediato e estabelece novas regras para o descarte do que é gerado
em eventos públicos, privados ou público-privados, realizados em todo o estado,
com benefícios ambientais, sociais e econômicos.
A lei determina que o gerenciamento de toda a cadeia –
coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente
adequada – para shows, festivais musicais, festas regionais, campeonatos
esportivos, congressos, feiras e afins, é de responsabilidade de organizadores,
fornecedores e estabelecimentos. Além disso, estabelece que o processo deverá ser
conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material
reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse
tipo de serviço.
“Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material
reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de
sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos
materiais”, avalia Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).
A medida tem também caráter educacional ao atribuir aos
organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e
orientar os participantes sobre o descarte correto, em conjunto com as estratégias
de divulgação do evento.
Plataforma
O Governo de SP conta com uma plataforma da Semil que
contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos
sólidos (coleta de lixo) e na gestão estadual na formulação de políticas públicas
de apoio e otimização.
A participação de cada prefeitura é etapa obrigatória para a
cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, o que é um
importante incentivo para os municípios que desenvolvem ações de preservação
ambiental, já que uma parcela do imposto retorna ao município. A inscrição é
anual e feita por meio de formulário que permite o cálculo anual do Índice de
Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao
benefício do ICMS Ambiental.
As estratégias vigentes e indicadas na nova lei complementam
as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que definem requisitos e
a obrigatoriedade de apresentação de plano de gerenciamento por parte dos
organizadores dos eventos, já incluída a participação da cooperativa de
catadores.
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