Risco de violência passa a ser impeditivo para guarda compartilhada - Nova regra está publicada no Diário Oficial da União de hoje
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei
14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes
quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou
os filhos. A nova regra, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31),
determina ainda que os juízes deverão consultar os pais sobre o assunto, antes
da audiência de mediação.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e modifica
artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.
Após a publicação, a lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse
da criança ou adolescente no ambiente familiar.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância,
divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime
mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100
computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das
quais 81% ocorreram no ambiente familiar.
Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a
mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um
dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do
adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco
de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.
A mudança no Código de Processo Civil determina ainda que
durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério
Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou
os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de
cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse
tipo de ameaça.
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