O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira
(26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de
decisão judicial.
Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia
Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66
mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.
A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a
validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel
em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário
(SFI).
Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão
de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada
extrajudicial de imóveis.
Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode
entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na
avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma
"revolução" do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores
para esse tipo de empréstimo.
O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin,
André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes
e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram
contra a execução sem decisão judicial.
Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é
desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das
partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de
proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban),
existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na
modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões
negociados.