Os consumidores e empreendedores que sofreram algum prejuízo
com a falta de energia necessitam entrar em contato imediatamente com a
concessionária de energia elétrica que fornece o serviço em sua localidade,
registrar uma reclamação, além de identificar os equipamentos, que foram
danificados e os prejuízos.
Sobre o assunto, o professor e membro da Comissão Nacional de
Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Marco Araujo Junior, ouvido
pelo portal G1, afirmou que a concessionária tem o prazo de 90 dias para
promover o conserto dos equipamentos danificados, ou realizar o ressarcimento,
caso os valores consigam ser comprovados.
Ainda sobre o assunto, o especialista esclarece que a
concessionária pode optar por fazer uma vistoria dos equipamentos em 10 dias.
Esse prazo muda, chegando a ser de um dia, caso seja um equipamento que acondicione
medicamento ou alimento.
Araujo Junior ressalta que é importante ter em mãos as notas
fiscais dos equipamentos que foram danificados. "Também é importante tirar
fotos e fazer vídeos comprovando os problemas apresentados. O consumidor deve
anotar todos os protocolos dos atendimentos que foram realizados”, explica.
Além dos equipamentos danificados, se for confirmado, os
consumidores e proprietários de estabelecimentos comerciais terão a
possibilidade de apresentar queixas referentes a alimentos deteriorados,
prejuízos financeiros no âmbito profissional, impacto na reputação devido à
incapacidade de atender os clientes e até mesmo danos emocionais.
Essa avaliação é feita pelo coordenador da área de Direito do
Consumidor no escritório Silveiro Advogados, Felipe de Barros Lima, também
ouvido pelo portal.
No caso de a concessionária não atender à solicitação, os
consumidores têm a opção de apresentar suas reclamações a órgãos de Defesa do
Consumidor, como o portal "consumidor.gov.br" do Ministério da
Justiça ou nos Procons. Se essas vias não surtirem efeito, o consumidor pode
buscar assistência junto ao Poder Judiciário.
O professor acrescenta: "Nas situações envolvendo
valores de até 20 salários-mínimos, não é obrigatória a presença de um
advogado, embora seja aconselhável para auxiliar na comprovação dos
prejuízos."
Saiba como
receber indenização
Ainda de acordo com Lima, para receber uma compensação em
decorrência da falta de energia, é necessário demonstrar a relação direta entre
a interrupção no fornecimento elétrico e o prejuízo que se pretende reaver da
parte responsável. "A evidência deve ser substancial, o que implica na
apresentação de provas concretas e até mesmo depoimentos de testemunhas",
explica.
Por outro lado, a obrigação das empresas de serviços de energia de ressarcirem pelos danos causados está respaldada pelas regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pela Constituição Federal, pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
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