A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU), em 18 de outubro, negou pedido de uniformização sobre dedução
de gastos do Imposto de Renda, para fixar a seguinte tese (Tema 324):
“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto
de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com
deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em
instituição de ensino regular".
O pedido de uniformização foi suscitado pela União contra
acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, a qual
manteve sentença que aceitou pedido para declarar o direito da parte autora à
dedução integral como despesa médica dos gastos com instrução do seu dependente
(pessoa com necessidades especiais) em qualquer instituição de ensino regular,
e não apenas em instituições de ensino especificamente destinadas a alunos com
deficiência.
Segundo a parte requerente, a decisão estaria em divergência
com os entendimentos adotados pela 4ª e pela 13ª Turma Recursal da Seção
Judiciária de São Paulo, que afirmam a impossibilidade de o Poder Judiciário
alterar os limites da dedução de Imposto de Renda prevista na legislação
tributária.
Voto do
relator
O relator do processo na TNU, juiz federal Leonardo Augusto
de Almeida Aguiar, evidenciou que o Regulamento do Imposto sobre a Renda,
veiculado pelo Decreto 9.580/2018, equiparou às despesas médicas, para fins de
dedução integral no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, as despesas de
instrução de pessoa com deficiência física ou mental, condicionada à
comprovação de que a despesa foi efetuada em entidades destinadas a deficientes
físicos ou mentais.
"Deve prevalecer a compreensão no sentido da
possibilidade de dedução integral como despesa médica dos gastos relativos à
instrução no ensino regular de pessoa com deficiência da base de cálculo do
Imposto de Renda, ou seja, independentemente de os gastos terem sido efetuados
a entidades destinadas exclusivamente à educação de pessoas com deficiência
física ou mental", concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de
imprensa do CJF.
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