Lei de SP estabelece novas regras para gestão de resíduos gerados em eventos - A iniciativa incentiva a atuação de cooperativas para reforçar a cadeia econômica da reciclagem
Lei sancionada em São Paulo estabelece regras para
administrar os resíduos recicláveis gerados em eventos com benefícios
ambientais, sociais e econômicos. A medida foi sancionada em outubro e
determina para todo o estado as diretrizes que gerenciam toda a cadeia de
resíduos recicláveis – da coleta à destinação final.
A responsabilidade por essa destinação é dos organizadores,
fornecedores e estabelecimentos dos eventos, como explica o coordenador de
Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística,
Evaldo Azevedo: “A lei tem também um caráter educacional ao atribuir aos
organizadores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes do
evento sobre o descarte correto em conjunto com as estratégias de divulgação do
próprio evento”.
Evaldo Azevedo destaca ainda, que as regras estabelecem que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço. “Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, afirma.
O Governo de São Paulo conta com uma plataforma da Semil que
contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos
sólidos e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e
otimização.
A participação de cada prefeitura é obrigatória para a cidade
ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental. A inscrição é anual
e feita por meio de um formulário que permite o cálculo anual do Índice de
Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso
ao benefício do ICMS Ambiental.
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