Caixa pode voltar a vender loteria instantânea, a popular raspadinha - Banco estatal poderá explorar a Lotex por dois anos
Quatro anos após o governo federal tentar conceder à
iniciativa privada o direito de explorar comercialmente a Lotex, loteria
instantânea popularmente conhecida como “raspadinha”, o Ministério da Fazenda
voltou a autorizar a Caixa a retomar o serviço.
Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (28), autoriza o banco estatal a explorar a
Lotex por dois anos, “em caráter transitório”. O prazo passa a vigorar a partir
da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser prorrogado.
Outorga
A Caixa comercializou a raspadinha entre os anos 1960 e 2015,
quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral
da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no
país.
Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse
outorgado à iniciativa privada e retomado. Após realizar dois leilões que não
atraíram interessados e de flexibilizar suas exigências iniciais, o governo federal
conseguiu repassar ao consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o
serviço por 15 anos. Na ocasião, o governo federal estimava que, em 15 anos, a
arrematante faturaria entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda dos
bilhetes da raspadinha. Deste montante, 16,7% iriam para os cofres federais,
com a promessa de serem investidos em cultura, esporte e segurança
pública.
Formado pelas empresas International Game Technology (IGT) e
Scientific Games (SG), o consórcio arrematou a Lotex ao comprometer-se a pagar
aos cofres federais R$ 817,9 milhões, sendo uma parcela inicial de R$ 96,9
milhões e outras sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões. Contudo,
desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável se assinasse um
contrato de distribuição com a Caixa, o que nunca ocorreu.
Em outubro de 2020, ou seja, um ano após o leilão, o
consórcio divulgou uma nota informando que a “gestão prudente do capital
determina que nos retiremos do processo e reavaliemos a implementação de um
modelo de operações lotéricas no Brasil”.
Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar
a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a
Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução
indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.
O recente decreto mantém a forma de distribuição dos
rendimentos anteriormente aprovada: 0,4% para a seguridade social; 13% para o
Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9%
para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol pelo uso
dos escudos e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o
pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Já as premiações não
retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional.
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