Você sabe o que são Emendas Impositivas e Duodécimo? Entenda o que são e para que servem esses dispositivos que estão sendo falados constantemente em Conchal
Em meio a tantas notícias e debates sobre a gestão pública em
Conchal, dois termos têm se destacado: Emendas Impositivas e Duodécimo. Mas o
que exatamente significam esses dispositivos? E por que eles são tão
mencionados na mídia local?
Emendas
impositivas?
Quando chega o final do ano, os dois poderes do município –
Executivo e Legislativo – discutem o Projeto de Lei Orçamentária, ou seja, como
serão destinados os recursos do ano seguinte. E um dos principais instrumentos
do orçamento são as emendas impositivas. Mas você sabe o que são as emendas
impositivas?
Elas são um instrumento que os vereadores possuem para
destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições na
elaboração da lei orçamentária. Aprovado o Projeto de Lei Orçamentária, o qual as
emendas impositivas integram, compete à Prefeitura executar as emendas.
Mas por que os vereadores têm direito de destinar parte do
dinheiro da prefeitura? Porque são eles que estão perto dos moradores e das
comunidades para ouvir as reivindicações – pavimentação de ruas, equipamentos
para postos de saúde, canalização de esgoto etc.
As emendas impositivas foram instituídas na legislação
nacional pela Emenda Constitucional 86/2015. No Município, elas são regradas pela Lei Orgânica.
Entre as regras, o valor total das emendas individuais não pode ultrapassar 2% e das de bancada, 1% da
receita corrente líquida do ano anterior ao projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, no caso, em Conchal, o repasse é de 1,2%, e não existe o repasse de
bancada. Para 2024 cada vereador tem 182
mil, para realizar suas indicações, sendo que a metade é obrigatoriamente
destinada a ações e serviços públicos de saúde. Além disso, os vereadores não
podem fazer nada fora da esfera municipal – verba para uma escola estadual, por
exemplo, não pode ser definida por uma emenda impositiva.
O que é o
Duodécimo?
O "duodécimo" refere-se a uma forma de repasse
orçamentário mensal utilizado para financiar as despesas de instituições
públicas, como o Poder Legislativo, em muitos estados e municípios do Brasil.
O duodécimo é uma fração do orçamento anual que é dividida em
doze partes iguais, uma para cada mês do ano. Esse sistema foi criado para
garantir a autonomia financeira dos Poderes e instituições, evitando a concentração
de recursos pelo Executivo e, assim, preservando a independência entre os
Poderes.
O dinheiro do duodécimo destinado ao Poder Legislativo é
utilizado para diversas finalidades, incluindo:
·
Remuneração de Servidores: Salários, benefícios, e
outras remunerações dos servidores efetivos, comissionados e temporários que
trabalham no Poder Legislativo.
·
Manutenção e Funcionamento: Despesas com a
infraestrutura dos prédios legislativos, como água, luz, telefone, limpeza,
segurança, manutenção predial, entre outros.
·
Atividades Legislativas: Custeio de atividades
relacionadas à elaboração, discussão e votação de projetos de lei, realização
de sessões, audiências públicas, comissões parlamentares, viagens e outras
despesas inerentes ao exercício das funções legislativas.
·
Capacitação e Formação: Investimentos em cursos,
treinamentos e eventos para a capacitação dos servidores e parlamentares.
·
Aquisição de Equipamentos: Compra de equipamentos,
mobiliário e materiais necessários para o funcionamento das atividades
legislativas.
·
Outras Despesas: Dependendo da legislação e da
organização interna de cada ente federativo, o duodécimo pode ser utilizado
para outras despesas administrativas e operacionais do Poder Legislativo.
A sobra do duodécimo é devolvida ao
Tesouro do município. Isso significa que o valor não utilizado retorna ao caixa
único do município e pode ser realocado pelo poder executivo para outras áreas
ou finalidades previstas no orçamento.
É importante destacar que o uso do
duodécimo deve ser transparente e estar em conformidade com as leis e normas
vigentes. Além disso, os valores destinados ao Poder Legislativo são
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e devem ser executados de acordo
com o que foi previsto no orçamento.
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