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Você sabe o que são Emendas Impositivas e Duodécimo? Entenda o que são e para que servem esses dispositivos que estão sendo falados constantemente em Conchal

Em meio a tantas notícias e debates sobre a gestão pública em Conchal, dois termos têm se destacado: Emendas Impositivas e Duodécimo. Mas o que exatamente significam esses dispositivos? E por que eles são tão mencionados na mídia local?

Emendas impositivas?

Quando chega o final do ano, os dois poderes do município – Executivo e Legislativo – discutem o Projeto de Lei Orçamentária, ou seja, como serão destinados os recursos do ano seguinte. E um dos principais instrumentos do orçamento são as emendas impositivas. Mas você sabe o que são as emendas impositivas?

Elas são um instrumento que os vereadores possuem para destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições na elaboração da lei orçamentária. Aprovado o Projeto de Lei Orçamentária, o qual as emendas impositivas integram, compete à Prefeitura executar as emendas.

Mas por que os vereadores têm direito de destinar parte do dinheiro da prefeitura? Porque são eles que estão perto dos moradores e das comunidades para ouvir as reivindicações – pavimentação de ruas, equipamentos para postos de saúde, canalização de esgoto etc.


As emendas impositivas foram instituídas na legislação nacional pela Emenda Constitucional 86/2015. No Município, elas são regradas pela Lei Orgânica. Entre as regras, o valor total das emendas individuais não pode ultrapassar 2% e das de bancada, 1% da receita corrente líquida do ano anterior ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo, no caso, em Conchal, o repasse é de 1,2%, e não existe o repasse de bancada.  Para 2024 cada vereador tem 182 mil, para realizar suas indicações, sendo que a metade é obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. Além disso, os vereadores não podem fazer nada fora da esfera municipal – verba para uma escola estadual, por exemplo, não pode ser definida por uma emenda impositiva.

O que é o Duodécimo?

O "duodécimo" refere-se a uma forma de repasse orçamentário mensal utilizado para financiar as despesas de instituições públicas, como o Poder Legislativo, em muitos estados e municípios do Brasil.

O duodécimo é uma fração do orçamento anual que é dividida em doze partes iguais, uma para cada mês do ano. Esse sistema foi criado para garantir a autonomia financeira dos Poderes e instituições, evitando a concentração de recursos pelo Executivo e, assim, preservando a independência entre os Poderes.

O dinheiro do duodécimo destinado ao Poder Legislativo é utilizado para diversas finalidades, incluindo:

·        Remuneração de Servidores: Salários, benefícios, e outras remunerações dos servidores efetivos, comissionados e temporários que trabalham no Poder Legislativo.

·        Manutenção e Funcionamento: Despesas com a infraestrutura dos prédios legislativos, como água, luz, telefone, limpeza, segurança, manutenção predial, entre outros.

·        Atividades Legislativas: Custeio de atividades relacionadas à elaboração, discussão e votação de projetos de lei, realização de sessões, audiências públicas, comissões parlamentares, viagens e outras despesas inerentes ao exercício das funções legislativas.

·        Capacitação e Formação: Investimentos em cursos, treinamentos e eventos para a capacitação dos servidores e parlamentares.

·        Aquisição de Equipamentos: Compra de equipamentos, mobiliário e materiais necessários para o funcionamento das atividades legislativas.

·        Outras Despesas: Dependendo da legislação e da organização interna de cada ente federativo, o duodécimo pode ser utilizado para outras despesas administrativas e operacionais do Poder Legislativo.

A sobra do duodécimo é devolvida ao Tesouro do município. Isso significa que o valor não utilizado retorna ao caixa único do município e pode ser realocado pelo poder executivo para outras áreas ou finalidades previstas no orçamento.

É importante destacar que o uso do duodécimo deve ser transparente e estar em conformidade com as leis e normas vigentes. Além disso, os valores destinados ao Poder Legislativo são estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e devem ser executados de acordo com o que foi previsto no orçamento.



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