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Empresa alimentícia deve indenizar consumidora por corpo estranho em produto

A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate.

A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil.

Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho, e-mail e conversas.

O magistrado também apontou que não foi possível fazer prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em solucionar o problema.

“O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no Superior Tribunal Justiça, prevalece a tese da configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1026530-84.2023.8.26.0562



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