A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de
alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de
molho de tomate.
A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e
indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que
a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como
imagens do corpo estranho, e-mail e conversas.
O magistrado também apontou que não foi possível fazer prova
pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em
solucionar o problema.
“O que era, portanto, um momento de confraternização
familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do
corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no Superior
Tribunal Justiça, prevalece a tese da configuração de dano moral,
independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu. Com informações da assessoria
de imprensa do TJ-SP.
Processo 1026530-84.2023.8.26.0562
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