Foi publicada nesta quinta-feira (18/1) a Resolução 538/2023, que altera a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e também modifica o Código de Ética da Magistratura.
A resolução estabelece que a prática de assédio sexual por
magistrado passa a ser considerada infração disciplinar de natureza grave.
Também muda o artigo 39 do Código de Ética da Magistratura, que, com a nova
redação, considera prática atentatória à dignidade do cargo qualquer ato do magistrado,
no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, sexual
ou implique discriminação injusta.
O objetivo das mudanças é aperfeiçoar o acolhimento das
vítimas. Pesquisas produzidas pelo CNJ em 2021 e 2022 indicam que há subnotificação
dos casos de assédio sexual no Judiciário. E isso tem a ver, conforme revelam
os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a
denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio
de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes.
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