Na folia, em casa ou viajando. Seja qual for a opção do
consumidor para os dias de Carnaval, é sempre bom ficar atento a algumas
orientações para aproveitar com tranquilidade essa grande festa popular do
país. Veja abaixo os cuidados e as dicas da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor – Procon-SP.
Compra de
fantasias e abadás
Antes de comprar, vale fazer uma pesquisa de preços em diversos
fornecedores e verificar as informações sobre as características da peça
escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido,além de acessórios.
Recomenda-se observar a política de troca do estabelecimento:
se permite a troca em razão do gosto, tamanho ou cor do produto e se estabelece
algum prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que
apresentar problema e que o reparo comprometa a peça ou que não corresponder ao
que dizia a oferta.
É importante exigir a nota fiscal, o documento pode ser
necessário para eventuais reclamações.
Ingressos
para camarotes e bailes
Deve-se ficar atento aos horários, às regras estabelecidas
para o evento e ao que o ingresso dá direito.
É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o
local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que
comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.
Pagamento
com cartão de crédito ou débito
O consumidor não deve perder o seu cartão de vista. É ele
quem deve manuseá-lo e, muito importante, sempre conferir se o cartão devolvido
é o seu. Também deve conferir o valor da compraantes de digitar sua senha (ou
aproximar o cartão), além de checar e guardar o comprovante da transação.
Recomenda-se que o consumidor jamais utilize máquina com o visor quebrado ou
que não permita a leitura dos dados.
No caso de cartões que utilizam a tecnologia por aproximação,
inclusive sem necessidade de digitar a senha, é aconselhável guardá-lo em local
seguro e evitar deixá-lo longe da vista – como, por exemplo, bolso de trás da
calça, mochila ou bolsa para trás do corpo -, principalmente em situações de
aglomeração. Os bancos só devem habilitar a função de aproximação com
autorização do consumidor, assim como o limite a ser utilizado deve ser
informado.
Habilitar o envio de mensagem para o smartphone a cada
transação é uma medida que ajuda a identificar rapidamente um golpe.
Assim que perceber que foi vítima de algum golpe ou fraude, o
consumidor deve procurar a instituição financeira para relatar o ocorrido e
registrar um Boletim de Ocorrência o mais breve possível.
Meia-entrada
O Estado de São Paulo garante a meia-entrada a estudantes matriculados
em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas
com deficiência e seu acompanhante; professores da rede pública estadual e das
redes municipais de ensino e quadro de apoio, e para idosos (pessoas com 60
anos de idade ou mais). A regra vale para o ingresso em salas de cinema, teatros,
espetáculos musicais e circenses, esportivos e de lazer em todo o Estado.
Restrições
ao consumo de fumo e álcool
No Estado de São Paulo é proibido o consumo de cigarros,
cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto relacionado, em ambientes de
uso coletivo total ou parcialmente fechados.
É proibido, também, o fornecimento, assim como a exposição,
oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Passagem
aérea
Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de
condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos
consumidores:
No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à
utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de
duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos
superiores a quatro horas, tem direito a serviço de hospedagem, em caso de
pernoite e traslado; Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais
de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar tendo prioridade no
próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para
outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga ou, ainda,
hospedar-se em hotel por conta da empresa aérea.
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa
poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o
aeroporto; ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum
dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e
conexões.
O consumidor também poderá pedir reparação junto ao
Judiciário se entender que o atraso causoulhe algum dano moral (não chegou a
tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo
do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação,
transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos
que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas,
refeições, hospedagem, entre outras.
Overbooking
Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de
poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro
voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e
acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o
pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.
Bagagens
aéreas
É fundamental que o consumidor esteja atento às regras estabelecidas
para o transporte de bagagens, que podem ser consultadas nos sites das empresas
aéreas.
As companhias podem estipular a quantidade de volumes e
respectivas dimensões da bagagem de mão. Recomenda-se transportar objetos de
valor e documentos na bagagem de mão.
Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem
algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais.
As bagagens despachadas podem ser cobradas e cada empresa
aérea define suas regras e valores. Alguns tipos de bagagem, obrigatoriamente,
devem ser despachadas. Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável
pela mesma e deve indenizar em caso de extravio ou danos.
Transporte
rodoviário
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro deste tipo de
transporte também tem direito à informação prévia e à assistência: quando o
atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra
empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou à restituição
imediata e do valor integral do bilhete; nos atrasos superiores a três horas, a
empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros; se a viagem não
puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.
Se o veículo destinado tiver características inferiores às
daquele contratado, o consumidor poderá reivindicar a devolução da diferença do
preço da passagem, caso este esteja vinculado às características;
A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão.
Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a viagem, desde que esteja
dentro do prazo de validade.
Bagagens no
transporte rodoviário
O consumidor deve identificar as bagagens com seus dados e
guardar a etiqueta que a identifica; recomenda-se levar documentos pessoais e
objetos de valor na bagagem de mão.
O limite de peso é de 30 kg para o bagageiro e de 5 kg para a
bagagem de mão.
Hospedagem
Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é
recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o
local: acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de início e
término da diária etc. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem
estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.
Pacotes de
turismo
A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter
informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados pelo
transporte aéreo e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos
de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas,
guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras.
No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente
e oferecido pela empresa.
Sempre que o consumidor entender que não teve seus direitos respeitados,
deve, inicialmente, entrar em contato com o fornecedor. Não conseguindo uma
resposta satisfatória, pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou
estado. Para os consumidores residentes no estado de São Paulo, o endereço é www.procon.sp.gov.br
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